| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 1999 |
| Date | 1999-12-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU-ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000, E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI N. °421 DE 1 DE DEZEMBRO DE 1999. "Estima a receita e fixa despesa do município de Gararu- Estado de Sergipe, para o exercício Financeiro de 2000 e dá providências." O Prefeito Municipal de Gararu, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. .°- Fica aprovado o ORÇAMENK)- PROGRAMA para o município de Gararu, Estado de Sergipe, para o exercício financeiro de 2000, o qual estima a receita em R$ 3Q.000,00 (Cinco Milhões e Trezentos Mil Reais), e fixa a despesa em igual valor. Art. 2. 0- A realização da Receita será feita mediante a arrecadação de Tributos , Rendas, Transferências, Outras receitas correntes e Receitas de capital, de acordo com a legislação vigente e na forma prevista nos anexos desta Lei. Art. 10- A despesa do município de GARARU , será efetuada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por poderes, órgãos e unidades orçamentárias, em estrita observância às disposições contidas na Lei federal 4.320164. Art. 40 A aplicação dos recursos referidos no artigo anterior, far-se-á estritamente em observância da programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada n componentes desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU Art. 5•0 Durante a execução Orçamentária fica o poder Executivo autorizado a: 1- Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) da despesa fixada, respeitando o disposto Art. 43 da Lei Federal n. °4.320, de 17 de Março de 1964. II- Realizar operações de Créditos por antecipação da receita nos termos da legislação vigente, Art. 6 °- Esta lei entra em vigor à partir de 01 de Janeiro de 2000. 70.. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 17 de dezembro de 1999. JNICI -./é.~