| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2000 |
| Date | 2000-09-26 |
| Ementa | FIXA REMUNERAÇÃO MENSAL DO PREFEITO E VICE-PREFEITO |
| native_id | 321 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTINUA ALEGRE LIZ. LEI N°428/00 DE 26 DE SETEMBRO DE 2000. "Fixa remuneração mensal do prefeito e do Vice-Prefeito, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, fáço saber que a Câmara de vereadores, no uso de suas atribuições legais, asseguradas pelo Art. 29, inciso l7 e VII, acrescido o Art. 29- A da Constituição Estadual, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ATL L °- A remuneração do Prefeito será de até 04(quatro) vezes a remuneração do Vereador. Art 2.t A remuneração do Vice-Prefeito será de 22f'dois-terço da remuneração do Prefeito. ArL 3•0 A atualização dos subsídios previstos nos artigos 1. °e 2. O serão atualizados de acordo com o reajuste de vencimentos de funcionalismo público municipal, aplicando a média quando os índices forem diferenciados. Art 40 Esta Lei, entrará em vigor à partir de 1. Janeiro de 2001 e se estenderá até o final da presente Legislatura. Art. 5. °- Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 26 de Setembro de 2flflfl Praça Marechal Deodoro s/n - C.N.P.J. 13.112.669/0001-17 - TeL 354-1240 - Gararu - Sergipe