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norma nº 428/2000

Tipo Lei
Número / Ano 428 / 2000
Date 2000-09-26
EmentaFIXA REMUNERAÇÃO MENSAL DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
native_id321

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CONTINUA ALEGRE LIZ. 
LEI N°428/00 
DE 26 DE SETEMBRO DE 2000. 
"Fixa remuneração mensal do prefeito e do Vice-Prefeito, 
e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, fáço saber que a Câmara de vereadores, no uso de suas 
atribuições legais, asseguradas pelo Art. 29, inciso l7 e VII, acrescido o Art. 
29- A da Constituição Estadual, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ATL L °- A remuneração do Prefeito será de até 04(quatro) vezes a 
remuneração do Vereador. 
Art 2.t A remuneração do Vice-Prefeito será de 22f'dois-terço da 
remuneração do Prefeito. 
ArL 3•0 A atualização dos subsídios previstos nos artigos 1. °e 2. O 
serão atualizados de acordo com o reajuste de vencimentos de funcionalismo 
público municipal, aplicando a média quando os índices forem diferenciados. 
Art 40 Esta Lei, entrará em vigor à partir de 1. Janeiro de 2001 
e se estenderá até o final da presente Legislatura. 
Art. 5. °- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 26 de Setembro de 
2flflfl 
Praça Marechal Deodoro s/n - C.N.P.J. 13.112.669/0001-17 - TeL 354-1240 - Gararu - Sergipe 

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