| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2000 |
| Date | 2000-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – CORREIOS. |
| native_id | 322 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE • : CONTINUA AbECRE E FWI. 1 F.I N° 429 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000 Autoriza Doação de terreno a Empresa de Correios e Telégrafos - CORREIOS. O Prefeito Municipal de Gararu, ESTADO de Sergipe, faço saber que a câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. V - Fica o poder Executivo, autorizado a doar à Empresa de Correios e telégrafos - CORREIOS, um terreno medindo 242 M2 , situado na zona urbana deste município, confrontando-se o mesmo com: Ao norte com o Posto de Combustível; Ao sul com o terreno da ENDAGRO; Ao leste com a Rua "A" do conjunto Nelson Resende e ao Oeste com a Avenida Presidente Costa e Silva, destinado o referido a construção de um prédio que servirá como Agência dos Correios. Art. 2° - A doação do terreno para a CORREIOS, tornarse-á sem efeito, se não houver a realização da obra no prazo de um ano, a partir de sancionada esta Lei, sendo assim o referido terreno voltará para o patrimônio do município. Art. 3° - Revogar-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, em 27 de Novembro de 2000. • • - c / ( 1 JOÃO FRANCISCO ALBU&(ÍER QUE DE OLIdÉIá PREFEITO MUNIC1PA