| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2000 |
| Date | 2000-12-29 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001, E DA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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R. Praça Marechal Deodoro da Fonseca s/n centro cep: 49$30 - 000 CG C: 113.111669/001 - 17 telefone: (0xx79) 354 - 1240 E— MAIL: pmgamruainfonel.com.br LEI N.° 43112000 de 29 de Dezembro de 2000 "Estima a Receita e rixa a Despesa do Município de GARARU, Estado de Sergipe, para o exercício financeiro de 2001 e dá providências correlatas." O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica aprovado O Orçamento- Programa do Município de GARARU/SE para o exercício financeiro de 2001, o qual estima a Receita em R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais) e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2°. A realização da Receita será feita mediante a ( arrecadação de Tributos, Rendas, Transferëncias, outras Receitas Correntes e Receitas de Capital, de acordo com a Legislação vigente e na forma prevista nos Anexos desta lei. Art. 30 . A despesa do Município de GARARU/SE, fixada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, encontra-se detalhada por Poderes, Órgãos, Unidades Orçamentárias, em estrita observância às disposiç'es contidas na Lei Federal 4.320 /64. Art. 40. A aplicação dos recursos referidos no artigo anterior, far-se-ã estritamente em observância da programação estabelecida tara as Unidades Orçarnentárias, aprovada nos anexos componentes dest Art. 50 . Durante a Execução Orçamentária fi Executivo autorizado a: Piaça V trec 1 l ti DLodoro da Fonseca sín centro cLp 49830 - 000 CG C : 113.112.669/001 - 17 telefone: (0xx79) 354— 1240 fr E -- MAIL: pmgararu'1 infonci.com.br 1 - abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa fixada, respeitado o disposto Art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964; II - realizar operações de créditos por antecipação da Receita Orçamentária, nos termos e nos limites da Legislação em vigor; Art. 6°. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2001. Art. 70. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu (se), em 29 de Dezembro de 2000 rÁ