| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2001 |
| Date | 2001-03-12 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 325 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTINUA ALEGRE E FELIZ. LEI N° 43212001 DE 12 DEMARCO DE 2001 "Fixa subsídio dos secretários Municipais e dá outras providências correlaias." O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições regimentais, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Ar, 1._ Fica fixado em R$ 600,00 (Seiscentos 1?eai,$), o subsídio mensal dos Secretários Municipais de Gararu, Estado de Sergipe, para vigorar até 31 de Dezembro de 2001. Art. 2. .- Esta Lei entra em vigor na data 'da sua publicação, produzindo os seus efeitos à partir de 1.0 de janeiro até 3111212001. Art. 3. °- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 12 de Março de 2001. ~O 0 j4N í iW0 E VEIRA Prefeito uiucipal /1 L Sergipe Praça Marechal Deodoro sfn - C.NP.J. 13,112.669/0001-17 - Te!'. 35A-1240 - Garal'u -