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norma nº 439/2001

Tipo Lei
Número / Ano 439 / 2001
Date 2001-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A PESSOAS DA COMUNIDADE DE GARARU-SE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARIJ 
Praça Marechal Dcodoro da Fonseca slii.° Centro. CEP: 49.830-000 
CGC 13.112.669/0001-17 * Telefone: (0xx79)354 1240 
E-Mail: pJllgaaruiJjnet.comhi• - 
LEI N° 43912001 
de 06 de Dezembro de 2001 
"Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a doar terrenos de 
propriedade do Município a pessoas 
da comunidade de Gararu - se, e dá 
outras providências correlatas." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar a pessoas 
do município de Gararu, Estado de Sergipe, mediante Escritura Pública, uma área 
de terra localizada no povoado Jaramataia, medindo 9.655,30 m 2( Nove mil 
seiscentos e cinquenta e cinco metros e trinta centímetros quadrados) 
compreendendo 67 ( sessenta e sete) lotes. 
Parágrafo único - As despesas necessárias à concretização do ato de 
doação correrão por conta do município. 
Art. 2° - O terreno a ser doado se destina a edificação de casas para 
moradia de pessoas do Município, e serão acompanhadas pela Secretaria 
municipal de Ação Social e Trabalho. 
Art. 3° - O lote do imóvel mencionado no Art. 2°, deverá ser revertido 
ao domínio do Município de Gararu - Se, na hipótese de não ser construído, rio 
mínimo, o alicerce da futura moradia, no prazo de um ano, devendo ainda, 
constar a clausula de reversão na Escritura pública de Doação. 
Art. 4° - Esta Lei passará a vigorar na data de sua publicação. 
Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, em 06 de 
Dezembro de 2001 
---- - ----- 
JOAO NCISCO UQJR9E DE OLIVEIRA 
/ / Prefrilo MíinicipaIl/ 

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