| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 2001 |
| Date | 2001-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A PESSOAS DA COMUNIDADE DE GARARU-SE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 332 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARIJ Praça Marechal Dcodoro da Fonseca slii.° Centro. CEP: 49.830-000 CGC 13.112.669/0001-17 * Telefone: (0xx79)354 1240 E-Mail: pJllgaaruiJjnet.comhi• - LEI N° 43912001 de 06 de Dezembro de 2001 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terrenos de propriedade do Município a pessoas da comunidade de Gararu - se, e dá outras providências correlatas." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar a pessoas do município de Gararu, Estado de Sergipe, mediante Escritura Pública, uma área de terra localizada no povoado Jaramataia, medindo 9.655,30 m 2( Nove mil seiscentos e cinquenta e cinco metros e trinta centímetros quadrados) compreendendo 67 ( sessenta e sete) lotes. Parágrafo único - As despesas necessárias à concretização do ato de doação correrão por conta do município. Art. 2° - O terreno a ser doado se destina a edificação de casas para moradia de pessoas do Município, e serão acompanhadas pela Secretaria municipal de Ação Social e Trabalho. Art. 3° - O lote do imóvel mencionado no Art. 2°, deverá ser revertido ao domínio do Município de Gararu - Se, na hipótese de não ser construído, rio mínimo, o alicerce da futura moradia, no prazo de um ano, devendo ainda, constar a clausula de reversão na Escritura pública de Doação. Art. 4° - Esta Lei passará a vigorar na data de sua publicação. Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, em 06 de Dezembro de 2001 ---- - ----- JOAO NCISCO UQJR9E DE OLIVEIRA / / Prefrilo MíinicipaIl/