| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 2001 |
| Date | 2001-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A PESSOAS DA COMUNIDADE DE GARARU-SE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU Praça Marechal Deodoro da Fonseca s/n.° Cenho. CEP: 49.830-000 CGC 13.112.669/0001-17 * Telefone: (0xx79)354 1240 E-Mail: pmgararu@iufonet.com.br LEI N° 44012001 de 06 de Dezembro de 2001 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar errczio propriedade do Município a pessoas da comunidade de Gararu - se, e dá outras providências correlatas." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar a pessoas do município de Gararu, Estado de Sergipe, mediante Escritura Pública, uma área de terra localizada na sede deste município, vizinho ao Conjunto Governador Albano Franco, medindo 4.797,15 m2compreendendo 22 (vinte e dois) lotes. Parágrafo único -- As despesas necessárias à concretização do ato de doação correrão por conta do município. Art. 2° - O terreno a ser doado se destina a edificação de casas para moradia de pessoas do Município, e serão acompanhadas pela Secretaria municipal de Ação Social e Trabalho. Art. 3° - O lote do imóvel mencionado no Art. 2°, deverá ser revertido ao domínio do Município de Gararu - Se, na hipótese de não ser construído, no mínimo, o alicerce da futura moradia, rio prazo de um ano, devendo ainda, constar a clausula de reversão ria Escritura pública de Doação. Art. 49 - Esta Lei passará a vigorar na data de sua publicação. Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, em 06 cio Dezembro de 2001 & / -f JOAOYFRANCISCQ'ALBJ(31EjQUE DE OLIVEIRA Prefeito Municipa/ (1