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norma nº 440/2001

Tipo Lei
Número / Ano 440 / 2001
Date 2001-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A PESSOAS DA COMUNIDADE DE GARARU-SE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
Praça Marechal Deodoro da Fonseca s/n.° Cenho. CEP: 49.830-000 
CGC 13.112.669/0001-17 * Telefone: (0xx79)354 1240 
E-Mail: pmgararu@iufonet.com.br 
LEI N° 44012001 
de 06 de Dezembro de 2001 
"Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a doar errczio 
propriedade do Município a pessoas 
da comunidade de Gararu - se, e dá 
outras providências correlatas." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar a pessoas 
do município de Gararu, Estado de Sergipe, mediante Escritura Pública, uma área 
de terra localizada na sede deste município, vizinho ao Conjunto Governador 
Albano Franco, medindo 4.797,15 m2compreendendo 22 (vinte e dois) lotes. 
Parágrafo único -- As despesas necessárias à concretização do ato de 
doação correrão por conta do município. 
Art. 2° - O terreno a ser doado se destina a edificação de casas para 
moradia de pessoas do Município, e serão acompanhadas pela Secretaria 
municipal de Ação Social e Trabalho. 
Art. 3° - O lote do imóvel mencionado no Art. 2°, deverá ser revertido 
ao domínio do Município de Gararu - Se, na hipótese de não ser construído, no 
mínimo, o alicerce da futura moradia, rio prazo de um ano, devendo ainda, 
constar a clausula de reversão ria Escritura pública de Doação. 
Art. 49 - Esta Lei passará a vigorar na data de sua publicação. 
Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, em 06 cio 
Dezembro de 2001 
& / -f 
JOAOYFRANCISCQ'ALBJ(31EjQUE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipa/ (1 

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