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norma nº 442/2001

Tipo Lei
Número / Ano 442 / 2001
Date 2001-12-10
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
native_id335

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texto integral #

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LEI N.° 442 12001 
De 10 de Dezembro de 2001 
"Autoriza ao Poder Executivo a 
abrir Créditos Adicionais 
Suplementares." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Créditos Adicionais Suplementares até o Limite de 30/Q (Trinta por cento) da 
despesa Fixada no vigente Orçamento, observando as disposições contidas no 
art. 43 da Lei Federal n 0 4.320 de 17 de Março de 1964. 
Art. 2. 0 - Esta Lei entra em vigor com data retroativa a 01 
de Outubro de 2001. 
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 10 de 
Dezembro de 2001. 
RANCIS U D L IRA
PREFITO MU4IGt%AL 

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