| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2001 |
| Date | 2001-12-31 |
| Ementa | CRIA CARGO EM COMISSÃO DE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICiPAL DE GARARU Praça Marechal Deodoro da Fonseca s/n. °Centro. CE?: 49.830-00() CGC 13.112.66910001-17 * Telefone (0xx79)354 1240 E-Mail: piigararuQinfonet.com.br LEI N° 44512001 De 31 de Dezembro de 2001 Cria cargo em Comissão de Técnico de Controle Interno e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l - fica criado 01 (um) Cargo em Comissão de Técnico em Controle Interno, com vencimentos mensais correspondentes aos previstos na legislação municipal em vigor. Parágrafo Único - O Cargo em Comissão criado no caput previsto na Constituição Federal e na Resolução n° 206, de 01.11.2001, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Art. 2° - O cargo de Técnico em Controle Interno de que de que trata o Artigo anterior, desta Lei é incumbido de: 1. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal; 2. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito; 3. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; 4. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 5. Aperfeiçoar a gestão pública nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas; 6. Subsidiar os órgãos responsáveis pelos ciclo de gestão Governamental, quais sejam, economia e planejamento, administração e desenvolvimento; 7. Fiscalizar os atos da natureza Contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, da Administração Municipal; 8. Normalizar, Sistematizar e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da administração municipal; 9. Consolidar os planos de trabalhos para realização de autorW pterna; 10. Prestar assessoria ao Prefeito Municipal nos assuntos re1ativos ao Controle Interno; 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARARU Praça Marechal Deodoro da Fonseca sln. °Centro. CEP: 49.830-00() CGC 13.112.669/0001-17 * Telefone (0xx79)354 1240 E-Mail: piigararu@infonet.combr 11. Verificar a consistência contidos no relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar n° 100 1/2000, bem como deu cumprimento no ãmbito da Administração Municipal; 12. Executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas dentro do âmbito de suas competências. Art. 3° Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2002. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de dezembro de 2001. PREFE MUN PREFEITURA M LIN!CII'AI DE CARARLI Praça Marechal Deodoro da Fonseça s/n. 0Centro. CEI': 49.830-000 CCC 13.112.669/0001-17 * Telefone (0xx79)354 1240 E-Mail: pgaraiu(üinfonet.com.br TABELA CARGO VALOR TÉCNICO EM CONTROLE R$ 600,00 INTERNO :Z/L/5B UUX ~ -W'DE OLIVEIRA