br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 445/2001

Tipo Lei
Número / Ano 445 / 2001
Date 2001-12-31
EmentaCRIA CARGO EM COMISSÃO DE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id338

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICiPAL DE GARARU 
Praça Marechal Deodoro da Fonseca s/n. °Centro. CE?: 49.830-00() 
CGC 13.112.66910001-17 * Telefone (0xx79)354 1240 
E-Mail: piigararuQinfonet.com.br 
LEI N° 44512001 
De 31 de Dezembro de 2001 
Cria cargo em Comissão de 
Técnico de Controle Interno e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. l - fica criado 01 (um) Cargo em Comissão de Técnico em 
Controle Interno, com vencimentos mensais correspondentes aos previstos na 
legislação municipal em vigor. 
Parágrafo Único - O Cargo em Comissão criado no caput previsto 
na Constituição Federal e na Resolução n° 206, de 01.11.2001, do Tribunal de 
Contas do Estado de Sergipe. 
Art. 2° - O cargo de Técnico em Controle Interno de que de que 
trata o Artigo anterior, desta Lei é incumbido de: 
1. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a 
execução dos programas de governo e do orçamento municipal; 
2. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e a 
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e 
nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da 
aplicação de recursos públicos por entidades de direito; 
3. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como 
dos direitos e haveres do Município; 
4. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
5. Aperfeiçoar a gestão pública nos aspectos de formulação, planejamento, 
coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas; 
6. Subsidiar os órgãos responsáveis pelos ciclo de gestão Governamental, 
quais sejam, economia e planejamento, administração e desenvolvimento; 
7. Fiscalizar os atos da natureza Contábil, financeira, orçamentária, 
operacional e patrimonial, da Administração Municipal; 
8. Normalizar, Sistematizar e padronizar os sistemas operacionais dos 
órgãos e das unidades da administração municipal; 
9. Consolidar os planos de trabalhos para realização de autorW pterna; 
10. Prestar assessoria ao Prefeito Municipal nos assuntos re1ativos ao 
Controle Interno; 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARARU 
Praça Marechal Deodoro da Fonseca sln. °Centro. CEP: 49.830-00() 
CGC 13.112.669/0001-17 * Telefone (0xx79)354 1240 
E-Mail: piigararu@infonet.combr 
11. Verificar a consistência contidos no relatório de Gestão Fiscal, 
conforme estabelecido na Lei Complementar n° 100 1/2000, bem como 
deu cumprimento no ãmbito da Administração Municipal; 
12. Executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas 
dentro do âmbito de suas competências. 
Art. 3° Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2002. 
Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de dezembro de 2001. 
PREFE MUN 
PREFEITURA M LIN!CII'AI DE CARARLI 
Praça Marechal Deodoro da Fonseça s/n. 0Centro. CEI': 49.830-000 
CCC 13.112.669/0001-17 * Telefone (0xx79)354 1240 
E-Mail: pgaraiu(üinfonet.com.br 
TABELA 
CARGO VALOR 
TÉCNICO EM CONTROLE R$ 600,00 
INTERNO 
:Z/L/5B UUX ~ -W'DE OLIVEIRA 

open original →