| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE UM DEPOSITO PARA GUARDA DE ALIMENTO DA COMPANHIA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 126/70 De 16 de março de 1970 Dispõe sobre denominação de Escola Profissionais do Município e dá outras Providencias. O Prefeito Municipal de Gararu: Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - As Escolas profissionais de Corte e Costura, e de Música localizadas nesta cidade, criadas pelas leis números 29 e 87 de 21 de junho de 1954 e 1º de junho de 1966 respectivamente, passam á denominar-se Escola Municipal de Corte e Costura “Vitalina Resende” e Escola Municipal de Música Maestro “Euticho Alves da Cruz”. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar abrir os nomes dos patronos, nas salas onde funcionam os respectivas Escolas, mandado confeccionar inclusive, as placas, para serem colocadas nas paredes da entrada das salas de aulas. Art. 3º - Para fazer face a despesa da execução desta lei fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir oportunamente o crédito especial necessário considerada como de Capital, devendo correr por conta do saldo financeiro do exercício anterior, recursos do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 16 de março de 1970. Antônio Resende Prefeito Municipal Fernando Soares de Brito Secretario