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norma nº 448/2001

Tipo Lei
Número / Ano 448 / 2001
Date 2001-12-31
EmentaALTERA O ART. 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 438/2001 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA M UN Id I'AL DE GARARU 
Praça Marechal l)eodoro da ion.scca s/n.° Centro. ClP: 49.830-000 
CGC: 13.112.669/000l_17*Telefonc: (0xx79)354.1240 4' 
E-Mail pjgir iru t i ufonet COO! 1)1 
LEI N044812001 
De 31 de Dezembro de 2001 
"Altera o art. 18 da Lei Municipal n° 
43812001 de 26 de Novembro de 
2001 e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguintes Lei: 
Art. 1°. Fica modificado o art. 18 da Lei Municipal n° 
438/2001 de 26 de Novembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 18. O montante da reserva de 
contingência será de 3% (três por cento ) da RCL - 
Receita Corrente Líquida, apurada na Lei 
Orçamentária do Município." 
Art. 20 . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU/SE, em 
31 de Dezembro de 2001. 
KzZ)/4 z& 
JO FRANCISC5YALB 9ÍJ R9E DE OLIVEIRA 
refelto 
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