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norma nº 450/2002

Tipo Lei
Número / Ano 450 / 2002
Date 2002-03-11
EmentaFIXA SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id343

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARARU 
Praça Marechal Deodoro da Fonseca s/n.° Centro. CEP: 49.830-000 
CCC: 13.112.669/0001-17 * Telefone: (0xx79)354. 1240 'J J• 
E-Mail: pmgararu(.infonet.com. br 
LEI N° 450 /2002 
DE 11 DE MARÇO DE 2002. 
Fixa subsídio dos Secretários Municipais e 
dá outras providências correlatas. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais), o subsídio 
mensal dos Secretários Municipais de Gararu, Estado de Sergipe, para vigorar no 
exercício financeiro de 2002. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
produzindo os efeitos a partir de l de janeiro de 2002. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 11 de Março de 
2002. 
efeito c aí 

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