| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2002 |
| Date | 2002-03-11 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARARU Praça Marechal Deodoro da Fonseca s/n.° Centro. CEP: 49.830-000 CCC: 13.112.669/0001-17 * Telefone: (0xx79)354. 1240 'J J• E-Mail: pmgararu(.infonet.com. br LEI N° 450 /2002 DE 11 DE MARÇO DE 2002. Fixa subsídio dos Secretários Municipais e dá outras providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1° Fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais), o subsídio mensal dos Secretários Municipais de Gararu, Estado de Sergipe, para vigorar no exercício financeiro de 2002. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os efeitos a partir de l de janeiro de 2002. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 11 de Março de 2002. efeito c aí