| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2002 |
| Date | 2002-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DESTINAR RECURSOS A PESSOAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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2002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU Praça Marechal Dcodoro da Fonseca slii °Ceiitro CEP 49.830-000 CGC 13.112.669/0001-17 * Telefone (0x79)354 1240 E-Mail: pmgararu(/in1bnet.com.br LEI N° 45512002 DE 29 DE ABRIL DE 2002. "Autoriza ao poder executivo municipal destinar recursos a pessoas carentes e dá outras providências correlatas." O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. l Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos, direta ou indiretamente, para atender necessidades de pessoas físicas carentes do município. Art. 2° O beneficio de que trata o artigo anterior abrange somente pessoas carentes residentes na extensão territorial do município de Gararu/Se, devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Ação Social. Art. 3 O Os recursos de que trata esta Lei, serão concedidos em moeda corrente no País ou através do fornecimento de materiais de consumo. Art. 4 ° - Os recursos correspondentes a execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente e deverá ser aplicado sempre em harmonia com o disposto no art. 26 da Lei Complementar n O 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5 O Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2002. Art. 6 O - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 29 de Abril de EI UE EIRA refeito i