| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2002 |
| Date | 2002-04-29 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE cIARARU Praça Marechal Deodoro daFonseca s/n°Centro CEP: 49.830-000 CGC 13,112.669/0001-17 * Telefone: (0xx79)354 1240 E-Mail: ptmararu(íl.infonet.com.br LEI N° 45612002 DE 29 DE ABRIL DE 2002. "Concede abono salarial ao magistério municipal, e dá outras providências correlatas." O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. l Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Salarial ao Magistério Público Municipal do ensino Fundamental, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). Art. 2° O Abono de que trata a presente Lei, será pago em uma única parcela, até o final do mês de Maio do Exercício em curso. Art. 3 ° Os recursos correspondentes à execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente. Art. 4 ° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5 ° Ficam revogadas as disposições em contrário. de 2002. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 29 de Abril EIRA efeito ítc/Jcul