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norma nº 456/2002

Tipo Lei
Número / Ano 456 / 2002
Date 2002-04-29
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id349

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PREFEITURA MUNICIPAL DE cIARARU 
Praça Marechal Deodoro daFonseca s/n°Centro CEP: 49.830-000 
CGC 13,112.669/0001-17 * Telefone: (0xx79)354 1240 
E-Mail: ptmararu(íl.infonet.com.br 
LEI N° 45612002 
DE 29 DE ABRIL DE 2002. 
"Concede abono salarial ao magistério 
municipal, e dá outras providências 
correlatas." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. l Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder Abono Salarial ao Magistério Público Municipal do ensino 
Fundamental, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). 
Art. 2° O Abono de que trata a presente Lei, será pago em 
uma única parcela, até o final do mês de Maio do Exercício em curso. 
Art. 3 ° Os recursos correspondentes à execução desta Lei 
correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente. 
Art. 4 ° - Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação. 
Art. 5 ° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
de 2002. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 29 de Abril 
EIRA 
efeito ítc/Jcul 

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