| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2002 |
| Date | 2002-06-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 347, DE 17 DE MAIO DE 1.993, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU Praça Marechal Deodoro da Fonseca s/n centro cep: 4983() - 0t)() CG C 113.112.66W001 - 17 telefone (0x79) 354 - 1240 E - MAIL: ptiigararu@infouet.com.br LEI N°46112002 De 25 de Junho de 2002 Altera a Lei n° 347, de 17 de Maio de 1.993, que dispõe sobre o regime jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Gararu, Estado de Sere, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1. O § 10 do Art. 40, da Lei n° 347, de 17 de Maio de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 40 1 - .................................................... II - .................................................. § 10 - O regime de previdência dos servidores municipais passa a ser o Regime Geral de Previdência Social - GRPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Art. 20 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GAR/IRU, ESTADO DE SERGIPE, em 25 de Junho de 2002. OLIVEIRA feito icr.? 1