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norma nº 461/2002

Tipo Lei
Número / Ano 461 / 2002
Date 2002-06-25
EmentaALTERA A LEI Nº 347, DE 17 DE MAIO DE 1.993, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
Praça Marechal Deodoro da Fonseca s/n centro cep: 4983() - 0t)() 
CG C 113.112.66W001 - 17 telefone (0x79) 354 - 1240 
E - MAIL: ptiigararu@infouet.com.br 
LEI N°46112002 
De 25 de Junho de 2002 
Altera a Lei n° 347, de 17 de Maio de 
1.993, que dispõe sobre o regime 
jurídico Único dos Servidores 
Públicos do Município de Gararu, 
Estado de Sere, e dá outras 
providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1. O § 10 do Art. 40, da Lei n° 347, de 17 de Maio de 
1.993, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 40 
1 - .................................................... 
II - .................................................. 
§ 10 - O regime de previdência dos servidores municipais 
passa a ser o Regime Geral de Previdência Social - GRPS, administrado 
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 
Art. 20 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GAR/IRU, ESTADO DE SERGIPE, 
em 25 de Junho de 2002. 
OLIVEIRA 
feito icr.? 1 

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