| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2002 |
| Date | 2002-12-11 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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1 M1j1."j[(Jf,f, i?1!, (_;/y.E.tllE i:. Praça Marechal Deodoro da Fonseca s 1n. Centro. CF,P: 49.830-000 • CGC: 13.112.669/0001-17 * Telefone: (0xx79) 54.12 !0 E-Mail: pin_t:n; ~ i!! ri inlmn I ,ç)inJn LEI N.° 463/2002 De 11 de Dezembro de 2002 "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de GARARU, Estado de Sergipe, para o exercício financeiro de 2003 e dá providências correlatas." O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O Orçamento do Município de GA.RARU/SE para o exercício financeiro de 2003, constituído do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, conforme estabelecido no art. 165, §5°, da Constituição Federal, estima a Receita em R$ 6.900.000,00 (Seis milhões e novecentos mil reais) e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2°. A receita municipal, estimada a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, levou em consideração a arrecadação dos tributos, de transferências constitucionais, dos convênios firmados com órgãos e da Administração Pública Federal ou Estadual, das de dívida ativa e de outras receitas correntes e de capil PREFEITURA M1JNiCIiAL i)E GARAii11 Praça Muecha1 Deodoio da Fonseca s/n Centro CM 49 830 000 CGC: 13.112.669/0001-17 * Telefone: (0xx79) 54.1240 E-h4iil: jIn flhI/ilII.tLIn Im Art. 30 . A despesa do Município de GARARU/SE, fixada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos a esta lei, encontra-se detalhada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa, Projeto ou Atividade, Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa, e, em último nível, por Fonte de Financiamento da Despesa ou Fonte de Recursos. Art. 40 .- Durante a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) da Despesa fixada, respeitado o disposto Art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964; II - realizar operações de créditos por antecipação da Receita Orçamentária, nos termos e nos limites da Legislação em vigor; III - proceder o remanejamento de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade, não sendo este procedimento considerado para efeito do limite de que trata o inciso 1 deste artigo; IV - incluir novas fontes de recursos em elementos de despesa já consignados no Orçamento, devendo os recursos necessários à esta finalidade serem transferidos do mesmo elemento de despesa, constante de um mesmo j atividade, não sendo este procedimento considerado do limite de que trata o inciso 1 deste artigo. PREFEITURA MUNICIPAl, DE GIÏRARU Praça Marechal Deodoro da Fonseca Centro. CEP: 49.830-000 CGC: 13.112.669/0001-17 * Telefone: (0xx79) 54.1240 E-Mail: Art. 50 . Esta Lei entra em vigor a partir de 10 de janeiro de 2003. Art. 60 . Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GABJABU EM 11 DE DEZEMBRO DE 2002 L ANCISCO/Ali tWIE L IRA PREFET7TO MUMCI