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norma nº 463/2002

Tipo Lei
Número / Ano 463 / 2002
Date 2002-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Praça Marechal Deodoro da Fonseca s 1n. Centro. CF,P: 49.830-000 
• CGC: 13.112.669/0001-17 * Telefone: (0xx79) 54.12 !0 
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LEI N.° 463/2002 
De 11 de Dezembro de 2002 
"Estima a Receita e fixa a 
Despesa do Município de 
GARARU, Estado de Sergipe, 
para o exercício financeiro de 
2003 e dá providências 
correlatas." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O Orçamento do Município de GA.RARU/SE 
para o exercício financeiro de 2003, constituído do Orçamento 
Fiscal e da Seguridade Social, conforme estabelecido no art. 
165, §5°, da Constituição Federal, estima a Receita em R$ 
6.900.000,00 (Seis milhões e novecentos mil reais) e fixa a 
Despesa em igual valor. 
Art. 2°. A receita municipal, estimada a preços 
correntes e conforme a legislação tributária vigente, levou em 
consideração a arrecadação dos tributos, de transferências 
constitucionais, dos convênios firmados com órgãos e 
da Administração Pública Federal ou Estadual, das 
de dívida ativa e de outras receitas correntes e de capil 
PREFEITURA M1JNiCIiAL i)E GARAii11 
Praça Muecha1 Deodoio da Fonseca s/n Centro CM 49 830 000 
CGC: 13.112.669/0001-17 * Telefone: (0xx79) 54.1240 
E-h4iil: jIn flhI/ilII.tLIn Im 
Art. 30 . A despesa do Município de GARARU/SE, 
fixada de acordo com a programação estabelecida nos quadros 
anexos a esta lei, encontra-se detalhada por Órgão, Unidade 
Orçamentária, Função, Subfunção, Programa, Projeto ou 
Atividade, Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, 
Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa, e, em último 
nível, por Fonte de Financiamento da Despesa ou Fonte de 
Recursos. 
Art. 40 .- Durante a Execução Orçamentária fica o 
Poder Executivo autorizado a: 
1 - abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% 
(oitenta por cento) da Despesa fixada, respeitado o disposto Art. 
43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964; 
II - realizar operações de créditos por antecipação 
da Receita Orçamentária, nos termos e nos limites da Legislação 
em vigor; 
III - proceder o remanejamento de valores entre 
fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro 
de um mesmo projeto ou atividade, não sendo este 
procedimento considerado para efeito do limite de que trata o 
inciso 1 deste artigo; 
IV - incluir novas fontes de recursos em elementos 
de despesa já consignados no Orçamento, devendo os recursos 
necessários à esta finalidade serem transferidos do mesmo 
elemento de despesa, constante de um mesmo j 
atividade, não sendo este procedimento considerado 
do limite de que trata o inciso 1 deste artigo. 
PREFEITURA MUNICIPAl, DE GIÏRARU 
Praça Marechal Deodoro da Fonseca Centro. CEP: 49.830-000 
CGC: 13.112.669/0001-17 * Telefone: (0xx79) 54.1240 
E-Mail: 
Art. 50 . Esta Lei entra em vigor a partir de 10 de 
janeiro de 2003. 
Art. 60 . Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABJABU EM 11 DE DEZEMBRO DE 2002 
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ANCISCO/Ali tWIE L IRA 
PREFET7TO MUMCI 

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