| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. |
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PPFFTI'J'I'Pt• IDE GARAhtJ Piaca Maicchal Deodoro da Fonseca s/n. Centro. C,P: 49.830-000 CCC: 13.112.669/0001-17 * Telefone: (0xx79) 54.1240 E-Mail: LEI N° 464/2002 De 16 de Dezembro de 2002. AUTORIZA AO -PODE-111 EXECUTIVO A ABRI* CRÉDITOS icioiri SUPLEMENTARES O PREFEITO MUNICIPAL DE GARABU, ESTADO DE SERGIPE , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço Saber que a Câmara Municipal, de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares de mais 20% (vinte por cento) da despesa fixada no vigente Orçamento, observando as disposições contida no art. 43 da Lei federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964 Art. 2.0- Esta Lei entra em vigor com data retroativa a 04 de Novembro de 2002. Art. 3. 0-Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu -SE , em 16 de Dezembro FNTaÍIT VEIRA