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norma nº 465/2002

Tipo Lei
Número / Ano 465 / 2002
Date 2002-12-17
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE BELA VISTA E ADJACÊNCIAS.
native_id357

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--L.-<-- (r 
Taça Marechal Deodoro (Ia Fonseca s/n.' Centro. C'FF: 4930-(M)() 
CGC: 13.112.669/0001-17 * Telefone: (0xx79) 54.1240 
E-Mail: 
LEI No46512002 
de 17 de Dezembro de 2002 
"Reconhece de utilidade pública a 
Associação dos pequenos produtores 
Rurais da Comunidade Bela Vista e 
Adjacências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica reconhecido corno de efetiva utilidade pública a 
Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade BELA VISTA, do 
município Gararu. 
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, em 17 de 
Dezembro de 2002. 

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