| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2002 |
| Date | 2002-12-17 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO POVOADO CABEÇA DO BOI I E ADJACÊNCIAS. |
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Pviyi Mareciri! Deodojo da Fonseca sfii Centio CFP 49 CGC: 13.112.669/0001-17 * Telefone: (0xx79) 54.1240 E-Mail: LEI No46612002 de 17 de Dezembro de 2002 "Reconhece de utilidade pública a Associação do Povoado Cabeça do Boi 1 e Adjacências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal - aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica reconhecido como de efetiva utilidade pública a Associação do Povoado Cabeça do Boi 1 e Adjacências, com foro jurídico na comarca de Gararu. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, em 17 de Dezembro de 2002. P À eito . i