| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2002 |
| Date | 2002-12-17 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO POVOADO RURAIS DO JARAMATIA. |
| native_id | 359 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Praça Marechal Deodoro da Fonseca sAC Centro. CEP: 49.830-000 1 CGC: 13.112.669/0001-17 * Telefone: (0xx79) 54.1240 E-Mail: LEI N° 46712002 de 17 de Dezembro de 2002 "Reconhece de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais do Jaramataia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica reconhecido corno de efetiva utilidade pública a Associação de Produtores Rurais do Povoado Jaramataia, com foro jurídico na comarca de Gararu. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, em 17 de Dezembro de 2002. Prefeito M ci a