| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2002 |
| Date | 2002-12-26 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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/ Praça Marechal Dcock:'ro da Fonseca shC Centro. CEI': 49.830-000 CGC 13.112.669/0001-17 * Telefone- (0\\79 ) 54.1240 E-Mail: LEI No 46812002 de 26 de Dezembro de 2002 "Concede Abono Salarial ao Magistério Municipal, e dá outras providências correlatas." O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. l Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Salarial ao Magistério Público Municipal do ensino Fundamental, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais). Art. 2° O Abono de que trata a presente Lei, será pago em uma única parcela, até o final deste exercício de 2002. Art. 3 O Os recursos correspondentes à execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente. Art. 4 ° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5 O Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 26 de Dezembro de 2002. RANCISC0p Q p. / DE OLIVEIRA Pre eito Mu ici