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norma nº 468/2002

Tipo Lei
Número / Ano 468 / 2002
Date 2002-12-26
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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/ Praça Marechal Dcock:'ro da Fonseca shC Centro. CEI': 49.830-000 
CGC 13.112.669/0001-17 * Telefone- (0\\79 ) 54.1240 
E-Mail: 
LEI No 46812002 
de 26 de Dezembro de 2002 
"Concede Abono Salarial ao Magistério 
Municipal, e dá outras providências 
correlatas." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. l Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder Abono Salarial ao Magistério Público Municipal do ensino 
Fundamental, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais). 
Art. 2° O Abono de que trata a presente Lei, será pago em 
uma única parcela, até o final deste exercício de 2002. 
Art. 3 O Os recursos correspondentes à execução desta Lei 
correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente. 
Art. 4 ° - Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação. 
Art. 5 O Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 26 de 
Dezembro de 2002. 
RANCISC0p Q p. / DE OLIVEIRA 
Pre eito Mu ici 

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