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norma nº 469/2002

Tipo Lei
Número / Ano 469 / 2002
Date 2002-12-26
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO POVOADO LAGOA DO PORCO E ADJACÊNCIAS.
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Praça Marechal I)eodoro da Fonseca s/n.° Centro. CRI: -19.9 340-000 uu
CGC 1 112.669/0001-17 * Telefone (0\\79 ) 54.1240 
E-Mail:. 
LEI N° 46912002 
de 26 de Dezembro de 2002 
"Reconhece de utilidade pública a 
Associação de Produtores Rurais 
do Povoado Lagoa do Porco e 
Adjacências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica reconhecido como de efetiva utilidade pública a 
Associação de Produtores Rurais do Povoado Lagoa do Porco e Adjacências, 
com foro jurídico na comarca de Gararu. 
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3'-Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, em 26 de 
Dezembro de 2002. 
o - RANCIS U OLIVEIRA 
Pre cito 

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