br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 470/2003

Tipo Lei
Número / Ano 470 / 2003
Date 2003-03-10
EmentaALTERA A LEI Nº 433, DE 09 DE ABRIL DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO.
native_id363

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Praca Marechal Dt..odoro da Fonseca .,/n Centro. CEP: 
49.230-000 
CGC: 13.112.669/0(01-17 * Telefone: (0xx79) 54.1240 
E-Mail: 
LEI N° 470/2003 
DE 10 DE MARÇO DE 2003 
"Altera a Lei n° 433, de 09 de abril de 
2001 que dispõe sobre a. contratação por 
tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional 
interesse publico." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GABLARU, ESTADO DE SERGIPE faço 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1. O artigo 40, da Lei n° 433, de 09 de abril de 2001, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 4 0. A contratação de que trata a presente Lei não 
poderá exceder a 02 (dois) anos, ressalvado o caso previsto 
no Art. 2 0, inciso III, podendo, findo este prazo, ser 
renovada por igual período, caso persistam os motivos que 
deram origem à contratação inicial. 
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no Art. 20 inciso 
III, o prazo máximo da contratação será até a data do 
término da vigência do convênio, acordo ou ajuste. 
Art. 20 . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2003. 
Art. 30 . Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU (SE), em 10 de 
Março de 2003. 
JE 15E IJVEIRA 
11 

open original →