| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2003 |
| Date | 2003-03-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 433, DE 09 DE ABRIL DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. |
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Praca Marechal Dt..odoro da Fonseca .,/n Centro. CEP: 49.230-000 CGC: 13.112.669/0(01-17 * Telefone: (0xx79) 54.1240 E-Mail: LEI N° 470/2003 DE 10 DE MARÇO DE 2003 "Altera a Lei n° 433, de 09 de abril de 2001 que dispõe sobre a. contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico." O PREFEITO MUNICIPAL DE GABLARU, ESTADO DE SERGIPE faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1. O artigo 40, da Lei n° 433, de 09 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4 0. A contratação de que trata a presente Lei não poderá exceder a 02 (dois) anos, ressalvado o caso previsto no Art. 2 0, inciso III, podendo, findo este prazo, ser renovada por igual período, caso persistam os motivos que deram origem à contratação inicial. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no Art. 20 inciso III, o prazo máximo da contratação será até a data do término da vigência do convênio, acordo ou ajuste. Art. 20 . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2003. Art. 30 . Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU (SE), em 10 de Março de 2003. JE 15E IJVEIRA 11