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norma nº 473/2003

Tipo Lei
Número / Ano 473 / 2003
Date 2003-04-17
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 437 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS E PROTEÇÃO DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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-- - - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
ESTADO DE SERGIPE 
T'.T M° 4PIO/f',rsÚ'2 
De .; cie alD7U cie uu.i 
1 o 4'7 97 
de novembro de 2001, que dispõe 
iscbre o conselho municipal dos 
direitos e proteção do idoso e dá 
- 
O Prefeito do Município de Gararu, Estado de Sergipe, no uso de suas 
atribuições legais: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
alteração da lei a° 437 de 27 de novembro de 2001. 
Art. 1° - O artigo 40 da Lei n° 437 de 2001, passa a seguinte redação: 
Art. 40 O Conselho Municipal dos Direitos e Proteção do 
Idoso será integrado por 10 (dez) membros titulares e respectivos 
suplentes, compreendendo representantes dos seguintes órgãos e 
VLL 
T À--- 
- A 
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social e 
Trabalho; 
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;. 
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo. 
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura. 
II - Area Não - Governamental 
a) 01 (um) representante dos Sindicatos; 
b) 0 1 (um) representante dos grupos de idosos; 
c) 01 (um) representante das Associações; 
d) 01 (um) representante das Igrejas; 
e) 01 (um) representante de Grupos de Jovens. 
Praça MacchaI Deodoro sm Centro Gararu/Se Fone/Fax: 354-1240 e-mail: nmgaranjjnfonet.combr 
CGC: 13.112.669/0001-17 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
ESTADO DE SERGIPE 
Art. 2° - As entidades representativas da sociedade civil serão 
eleitas em fórum especialmente convocado para este fim, preservando-se 
a representação dos diversos segmentos de regionalização. 
Art. 30 - Permanecem inalterados os demais artigos da referida 
lei. 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabiiete do Prefeito Municipal de Gararu/SE, e 17 de Abril de 
OÃO RANCISCO/ALBUQU'RpT/DE OLIVEIRA 
/ PREFEITO MUNICtPAI 
Praça Marechal Deodoro sín Centro Gararu/Se Fone/Fax: 354-1240 e-mail: pmgararu(jnfonet.com.br 
CGC: 13.112.669/0001-17 

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