| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2003 |
| Date | 2003-04-17 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 437 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS E PROTEÇÃO DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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-- - - PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU ESTADO DE SERGIPE T'.T M° 4PIO/f',rsÚ'2 De .; cie alD7U cie uu.i 1 o 4'7 97 de novembro de 2001, que dispõe iscbre o conselho municipal dos direitos e proteção do idoso e dá - O Prefeito do Município de Gararu, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte alteração da lei a° 437 de 27 de novembro de 2001. Art. 1° - O artigo 40 da Lei n° 437 de 2001, passa a seguinte redação: Art. 40 O Conselho Municipal dos Direitos e Proteção do Idoso será integrado por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, compreendendo representantes dos seguintes órgãos e VLL T À--- - A a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;. c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo. e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura. II - Area Não - Governamental a) 01 (um) representante dos Sindicatos; b) 0 1 (um) representante dos grupos de idosos; c) 01 (um) representante das Associações; d) 01 (um) representante das Igrejas; e) 01 (um) representante de Grupos de Jovens. Praça MacchaI Deodoro sm Centro Gararu/Se Fone/Fax: 354-1240 e-mail: nmgaranjjnfonet.combr CGC: 13.112.669/0001-17 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU ESTADO DE SERGIPE Art. 2° - As entidades representativas da sociedade civil serão eleitas em fórum especialmente convocado para este fim, preservando-se a representação dos diversos segmentos de regionalização. Art. 30 - Permanecem inalterados os demais artigos da referida lei. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabiiete do Prefeito Municipal de Gararu/SE, e 17 de Abril de OÃO RANCISCO/ALBUQU'RpT/DE OLIVEIRA / PREFEITO MUNICtPAI Praça Marechal Deodoro sín Centro Gararu/Se Fone/Fax: 354-1240 e-mail: pmgararu(jnfonet.com.br CGC: 13.112.669/0001-17