| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2004 |
| Date | 2004-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 130.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA. |
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q PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU ESTADO DE SERGIPE LEI N° 480/2004 De 03 de Maio de 2004 "AUTORIZA AO PODER EXCUTTVO 4 ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R 130.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA". O PREFEITO MLTNICLPAL DE GAIiLARU, ESTADO DE SERGIPE no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.1-. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 130.000,00 ( cento e trinta mil reais), destinado a cobrir despesas não previstas no vigente Orçamento, decorrentes da utilização dos recursos oriundos do Salário Educação transferidos a este Município. Art. 2.1- Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente Lei, bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3 ° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4 ° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu (Se), em 03 de Maio de 2004. c CISCOBQ UE OLIVE Prefeito Mun/5iba/) Praça \1ucuhal Dcødoro s ii Centro (ia raii Sc Fone Fax: 4- 1 aI: pmoaranvainnct.coin.hr CCC. 2.669, 0001-