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norma nº 131/1970

Tipo Lei
Número / Ano 131 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei Nº 131/70
De 22 de maio de 1970 
Dispõe sobre aumento de vencimento 
dos servidores municipais e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Gararu:
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município de Gararu, 
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os vencimentos do pessoal ativo da prefeitura, passa a ser 
fixadas de acordo com o anexo nº 1, que fica fazendo parte integrante da 
presente lei. 
Art. 2º - Ao pessoal inativo do Município, ficam assegurado os 
direitos e vantagens constante da lei nº 56 de 12 de outubro de 1962.
Art. 3º - As gratificações de Escrivão de Policia, Delegado de Policia, 
Secretario da Junta de Serviço Militar e Locutor do serviço de Alto-falante, 
passau a ser de acordo com o anexo nº 2 
Art. 4º - O salario da família a que tem direito o servidor municipal 
passa a ser de Ncr$ 1,00 (um cruzeiro), por cada dependente. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação própria do Orçamento vigente que será suplementado quando a se 
tornar necessária. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de junho do corrente,
ficando revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 22 de maio de 1970. 
Antônio Resende
Prefeito Municipal 
Fernando Soares de Brito
Secretario 
Anexo I
Cargos Vencimentos 
 Mensal
Secretário cargo em comissão Cr$ 75,00
Escriturário (1) ,,55,00
Porteiro (1) ,,50,00
Tesoureiro (1) ,,75,00 
1º Fiscal (1) ,,57,00
2º Fiscal (1) ,,55,00
Procuradores (2) cada 25,00 ,, 25,00 
Motorista (1) ,, 75,00
Professores de Ensino Primário (19) cada 25,00 ,, 50,00
Professor de Musica (1) ,, 75,00
Professores de Corte e Costura ,, 55,00
Professor de Bordado (1) ,,55,00
Servente (1) ,, 50,00
Assistente Parteira (2) cada ,, 65,00
Zeladores (2) cada ,, 65,00
Eletricistas (2) cada ,, 57,00 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 22 de outubro de 
1970.
Antônio Resende
Prefeito Municipal 
Fernando Soares de Brito
Secretario 
Anexo nº 02
Gratificações Mensal 
Delegado de Policia Ncr$ 30,00 
Escrivão de Policia ,, 30,00 
Locutor ,, 30,00 
Secretário da Junta do Serviço Militar ,, 50,00 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 22 de maio de 1970
Antônio Resende
Prefeito Municipal
Fernando Soares de Brito
Secretario 



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