| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Nº 131/70 De 22 de maio de 1970 Dispõe sobre aumento de vencimento dos servidores municipais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Gararu: Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município de Gararu, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos do pessoal ativo da prefeitura, passa a ser fixadas de acordo com o anexo nº 1, que fica fazendo parte integrante da presente lei. Art. 2º - Ao pessoal inativo do Município, ficam assegurado os direitos e vantagens constante da lei nº 56 de 12 de outubro de 1962. Art. 3º - As gratificações de Escrivão de Policia, Delegado de Policia, Secretario da Junta de Serviço Militar e Locutor do serviço de Alto-falante, passau a ser de acordo com o anexo nº 2 Art. 4º - O salario da família a que tem direito o servidor municipal passa a ser de Ncr$ 1,00 (um cruzeiro), por cada dependente. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente que será suplementado quando a se tornar necessária. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de junho do corrente, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 22 de maio de 1970. Antônio Resende Prefeito Municipal Fernando Soares de Brito Secretario Anexo I Cargos Vencimentos Mensal Secretário cargo em comissão Cr$ 75,00 Escriturário (1) ,,55,00 Porteiro (1) ,,50,00 Tesoureiro (1) ,,75,00 1º Fiscal (1) ,,57,00 2º Fiscal (1) ,,55,00 Procuradores (2) cada 25,00 ,, 25,00 Motorista (1) ,, 75,00 Professores de Ensino Primário (19) cada 25,00 ,, 50,00 Professor de Musica (1) ,, 75,00 Professores de Corte e Costura ,, 55,00 Professor de Bordado (1) ,,55,00 Servente (1) ,, 50,00 Assistente Parteira (2) cada ,, 65,00 Zeladores (2) cada ,, 65,00 Eletricistas (2) cada ,, 57,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 22 de outubro de 1970. Antônio Resende Prefeito Municipal Fernando Soares de Brito Secretario Anexo nº 02 Gratificações Mensal Delegado de Policia Ncr$ 30,00 Escrivão de Policia ,, 30,00 Locutor ,, 30,00 Secretário da Junta do Serviço Militar ,, 50,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 22 de maio de 1970 Antônio Resende Prefeito Municipal Fernando Soares de Brito Secretario