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norma nº 482/2004

Tipo Lei
Número / Ano 482 / 2004
Date 2004-06-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR QUIOSQUE DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
ESTADO DE SERGIPE 
LEI N°482/2004 
De 16 de Jiir1io de 2004 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
alienar quiosque de propriedade do 
Município, e clã outras providências 
correlatas." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE G.ABIARU, ESTADO DE 
SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
At. 10. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a alienar, 
mediante o competente processo licitatório, dois quiosques localizados no 
Povoado Genipatuba, zona rural do município de Gararu, Estado de Sergipe, 
pelo preço mínimo individual de R$ 5.457,30 (cinco mil, quatrocentos e 
cinquenta e sete reais, trinta centavos), conforme laudo de avaliação em 
anexo, que faz parte integrante desta lei. 
Parágrafo Único - As despesas necessárias à concretização do 
ato de doação correrão por conta do Município. 
Art. 20. O imóvel de que trata o artigo primeiro desta lei, 
destinar-se-á a exclusivamente para fins comerciais, devendo ser revertido ao 
domínio do Município de GararujSe, na hipótese de não ser utilizado, na 
forma aqui prevista. 
Ar. 30• Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 40• Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, em 16 de 
Junho de 2004. 
/) 
/ JOAOJFRkNCISCO Ã1 DE 
PrJfeito M cip 
OLIVEIRA 
Marechal Dodcr s n ( enir, ç Sc FøncFaxr ­54-1240 1 fl ionetcøinhr 

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