| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2004 |
| Date | 2004-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR QUIOSQUE DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU ESTADO DE SERGIPE LEI N°482/2004 De 16 de Jiir1io de 2004 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar quiosque de propriedade do Município, e clã outras providências correlatas." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE G.ABIARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: At. 10. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante o competente processo licitatório, dois quiosques localizados no Povoado Genipatuba, zona rural do município de Gararu, Estado de Sergipe, pelo preço mínimo individual de R$ 5.457,30 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais, trinta centavos), conforme laudo de avaliação em anexo, que faz parte integrante desta lei. Parágrafo Único - As despesas necessárias à concretização do ato de doação correrão por conta do Município. Art. 20. O imóvel de que trata o artigo primeiro desta lei, destinar-se-á a exclusivamente para fins comerciais, devendo ser revertido ao domínio do Município de GararujSe, na hipótese de não ser utilizado, na forma aqui prevista. Ar. 30• Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 40• Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, em 16 de Junho de 2004. /) / JOAOJFRkNCISCO Ã1 DE PrJfeito M cip OLIVEIRA Marechal Dodcr s n ( enir, ç Sc FøncFaxr 54-1240 1 fl ionetcøinhr