| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2004 |
| Date | 2004-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR QUIOSQUE DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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ItJ PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU ESTADO DE SERGIPE LEI N° 483/2004 de 16 de Junho de 2004 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar quiosque de propriedade do Município, e dá outras providências correlatas." 1 11 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Fao saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante o competente processo licitatório, o quiosque localizado na orla da sede do município de Gararu, Estado de Sergipe, pelo preço mínimo de R$ 12.179,23 (doze mil, cento e setenta e nove reais, vinte e três centavos), conforme laudo de avaliação em anexo, que faz parte integrante desta lei. Parágrafo Único - As despesas necessárias à concretização do ato de doação correrão por conta do Município. Art. 2°. O imóvel de que trata o artigo primeiro desta lei, destinar-se-á a exclusivamente para fins comerciais, devendo ser revertido ao domínio do Município de GararuJSe, na hipótese de não ser utilizado, na forma aqui prevista. Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARAEJU, em 16 de junho de 2004. / JOÃO RANCIS/ALBU Q)E OLIVEIRA efeito M cip