| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2005 |
| Date | 2005-06-10 |
| Ementa | 492 10/06/2005 TORNA OBRIGATÓRIA A CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO PARA DEFICIENTES FÍSICOS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 379 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
3!
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
ESTADO DE SERGIPE
T ,-Q ACO/OCt(Z
L..el
1 f\ .i T - i. (' r\ r\ r- iJe iu ue Jtumu ue uuu
1 • jorna DOrigat orla a conscruçao ae
rampas de acesso para deficientes
físicos nos logradouros públicos
que específica e dá providências
7f 11 /
L-L/11 L-1CL1CI
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
r 1 logradouros L)UU11LU cl serei-11
reformados nesta cidade terão necessariamente rampas de acessos para
possibilitar a livre iocomoção dos deficientes físicos.
Parágrafo (mico - As rampas serão edificadas em todos os
acessos das praças e largos nas ruas, travessas e demais logradouros
como acesso as calçadas em cada trecho ou quadra.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 2 - Ficam revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeil Lira Municiívai de Gararu em 10 de Junho de
2005
11 AR, rosÉ à OSO MATOS
Prefeito Municipal