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norma nº 492/2005

Tipo Lei
Número / Ano 492 / 2005
Date 2005-06-10
Ementa492 10/06/2005 TORNA OBRIGATÓRIA A CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO PARA DEFICIENTES FÍSICOS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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3! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
ESTADO DE SERGIPE 
T ,-Q ACO/OCt(Z 
L..el 
1 f\ .i T - i. (' r\ r\ r- iJe iu ue Jtumu ue uuu 
1 • jorna DOrigat orla a conscruçao ae 
rampas de acesso para deficientes 
físicos nos logradouros públicos 
que específica e dá providências 
7f 11 / 
L-L/11 L-1CL1CI 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
r 1 logradouros L)UU11LU cl serei-11 
reformados nesta cidade terão necessariamente rampas de acessos para 
possibilitar a livre iocomoção dos deficientes físicos. 
Parágrafo (mico - As rampas serão edificadas em todos os 
acessos das praças e largos nas ruas, travessas e demais logradouros 
como acesso as calçadas em cada trecho ou quadra. 
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3 2 - Ficam revogados as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeil Lira Municiívai de Gararu em 10 de Junho de 
2005 
11 AR, rosÉ à OSO MATOS 
Prefeito Municipal 

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