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norma nº 493/2005

Tipo Lei
Número / Ano 493 / 2005
Date 2005-09-20
EmentaCRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id380

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ESTADO DE SERGIPE 
T,i 1ff0 493 
de CuCiiiJiL) U 
Oria o Conselho de 
Alimentação Escolar e dá outras 
providências." 
,-.i￾U r!!IUU IVIL IIL!iiL LL LTd1dI1 1 5 £II1LJ 
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Gararu-Se 
Sergipe, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
u.cirLiu.Lj.) 1 
T TÏTTTATTT'ATÏP. 
Art. 1 0 Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar 
- CAE, órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, para 
atuar nas questões referentes ao Programa Nacional de 
Alimentação Escolar, competindo-lhe especificamente. 
1 - Fiscalizar e analisar as prestações de contas, e 
QQ1QntQ re1tivo aos gastos de recursos transferidos 
pelo FNDE; 
II - Verificar a regularidade de abastecimento, 
qualidade e aceitação da merenda escolar. 
CAPÍTULO II 
P1PRT4P(1TÇ1t T'4C P1AT1 i . J V r. Jt4 j!- 4. J 1 JtJ %.Jf1Jfl 
Art. O Conselho de Alimentação Escolar tej'á a 
,----.-,-.- ,-,--- -4 .-, ,- -,-,--,-,- membro, 
 ri, 1 O r• tLLLLLb UJJJLL)LLOLJ LJLJi 1 
?1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
ESTADO DE SERGIPE 
T ('1 ( \ 4- A Pod - 
 . . ÇÁO er . 
representante do Poder Legislativo; 
TTT n0 (A 
—4
-\ nesn,,-s e, r.-n + e, 4- ,-.n A -- 
- t,LLLJJ.iD) .L JJ. OJ.J.UCb.LLU.3 LLLIO .1. .1. OLJ. 
1V - 02 (dois) representnates de Pais de ALunos; 
V - 01 (um) representante da Sociedade Civil. 
§ 10 - Sendo que todo representante titular tem o seu 
respectivo suplente - 
§ 2 ° 
- A nomeação dos membros efetivos e dos 
n1 , r.l ,srs 4- ri -P,s4 4- e, r. ,s,- A nnrs# es A es rs,,r.Çs4 4 e-. ri ri w,n es rs-nn e,,, A es O 1 0es c J.UCb LJL)J. JeL.J. .3ULJ W.J IJJ. .Wi.U!J IJCbJ. C .I IJi. QJL' d e 5J(.J 
dois) anos podendo ser renovado. 
5 F O (' ri-r,,,e, 4 Aes 4 es A es e,esri e, es1 Is ri ri ,s,sres e, is e,r,,.e,s.4 
- LI 1J. LL.LLU do IJÇ.L i IÂ Cj J.W.5J UÇ&,J. 
durante o tempo que durar sua função como dirigente do órgão. 
§ 4 ° 
- O r^ "r" reunir-se-á ordinariamente, com a 
presença de pelo menos metade de seus, membros de, uma vez 
rr v'+no rsi,r1 1 r -M e ri,, ri dri ririrrr' ri r1 ri 
1-' Li Li Li4. U.i. LijsJ J i.Li.JJj.J A.LJ.JLiJLULi 5.4 L4.LiJ.LJ. ¼J Li5.JJ..4. 'e '.i 5JLiJLi.5. 
presidente, mediante solicitação e pelo menos 1/3 de seus 
,h-nr f1--rr a '-.'LJ LiSSJUJ. 'e 5JkJ. 
§ 5 ° 
- Ficará extinto o mandato, do membro que deixar 
de comparecer sem justificativa, a 02 (duas) reuniões 
consecutivas do CAE ou a 04 (quatro) alternados. 
0 C) - 
- LJeUwruU e2UJLUL.U, Li £J.j.LiLWLiLI Li 
GAE, oficionarã ao Prefeito MunIcipal para que proceda ao 
preenchimento da vaga. 
&nf O - (' T1 i1,-,-,i-c rrs ("A1 ci ar'r,11,ir1r'i rr,i .L..L li • 3 %..1 
seus pares para mandato de 02 (dois) anos que poderã ser 
rtmn r- i n. 
ri ---------- 3 f1AT1 ... 
iLb. '± - L) (.~W!CW1U LL() 1iLdLiU1-i(J UL) L#.flJ2i bt!i eCunnuu 
por gratuito e constituirá serviço público relevante. 
Art. 50 
- As decisões do CAE serão tomadas por maioria 
1 .._L. .3.. ...i .3 J_ .L... 
wu.Li)it, OWIIUU tu Ui1i u VUIU (-1v. UeeLLLj1eILLIU. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
ESTADO DE SERGIPE 
(iA Pfq'TTT.n TTT 
DISPOSIÇOES FINAIS 
.Art. 60 As competências do CAE, previsto em lei, são: 
1 — Acompanhar a aplicação dos recursos federais, 
-Pri A,-% q 4- r i-. D1T A 1 
U. JL.J .LL'.J JC4.J. C1J CJJ J.L.LOOJ 11U .L 
II — Zelar pela qualidade dos produtos, desde a compra 
.
1.,. 
Q,t, O L UJJL)LJUJ L) c1iLL11(J0, L)Ub1VdLJ.U-LJ beWJJ-L c1 UUcljb 
i5ic 
III — Receber e analisar a prestação de contas do FNLE 
eiiviada pela Entidade Executora e remeter ao FNDE o 
demonstrativo Smtético Pivai da Execução Físico-FinanceIra 
com parecer conclusivo sobre a regularidade da prestação de 
c1 
J.UC4. 
IV — Orientar sobre o armazenamento dos gêneros 
alimentícios aos depósitos da Entidade Executora ou nas 
Unidades Escolares; 
V — Comunicar à Entidade a ocorrência de 
irreg,5't a idades em relação aos gêneros aiienticios, como: 
v L4J.J UrLi tie va,11i 1U, UCCVIUC e IUrUU 
etc;. 
Vi - O regimento interno do CAE será baixado pelo 
--------------------------—----- 
J.YJ jIL) j.L.rOjLLJ L U.L1UQi 0'JD O iUi.0 J..U. 
vigência da presente Lei; 
A ..-..i- r9fl 111 _..4. 1 __._J__.--- -.. ---e .__ - — —i- - - - - - eie ICI CII1LIdJ CIII vigor!I UC CLWJ 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Murncipal de Gararu em 20 de 
beGernDrO as uuc. 
#É Â1-3"-'15(5~áGIláJóS 
111 LLLLWp. 

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