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norma nº 495/2005

Tipo Lei
Número / Ano 495 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2006/2009.
native_id382

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T. 
ESTADO DE SERGIPE '' 8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
- 
LEI N. 2495 
= 
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 
Dispõe sobre o Plano Plurianual 
para o período 200612009. 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.1 2- Esta lei institui o Plano Plurianual para o 
quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 
165, parágrafo 1, da Constituição federal, estabelecendo, 
para o período, os programas com seus respectivos 
objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem 
aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes 
e nas despesas de duração continuada, na forma dos 
formulários em anexos. 
Art.22 - A exclusão ou alteração de programas 
constantes desta lei,. bem como as inclusões de novos 
programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de 
Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei 
específico. 
Art.32- A inclusão, exclusão ou alteração de ações 
orçamentárias e de suas metas, no Plano Plurianual poderão 
ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus 
1VND 0 
L7.T') lO 
v2.Ld 
/ 
As. 
No 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, 
as modificações conseqüentes. 
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput 
deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as 
metas das ações orçamentárias para compatibiliza-las com as 
- alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na 
lei orçamentária anual. 
Art.42Fica o Poder Executivo a alterar indicadores de 
programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas 
respectivas metas, desde que estas modificações contribuam 
para a realização do objetivo do Programa. 
Art.52O Poder Executivo procederá a avaliação anual 
dos resultados dos programas constantes dessa Lei, que 
servirá de subsídios para a elaboração da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Art.62Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu/Se, em 21 
Dezembro de 2005. 
~. ~S 
PREFEITO MUNICIPAL 
Shirleyr as Perea 
Ci. 
CONFERE cOORGINAL 

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