| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2005 |
| Date | 2005-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2006/2009. |
| native_id | 382 |
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T. ESTADO DE SERGIPE '' 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU - LEI N. 2495 = DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 200612009. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1 2- Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1, da Constituição federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos formulários em anexos. Art.22 - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei,. bem como as inclusões de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico. Art.32- A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus 1VND 0 L7.T') lO v2.Ld / As. No ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibiliza-las com as - alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art.42Fica o Poder Executivo a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art.52O Poder Executivo procederá a avaliação anual dos resultados dos programas constantes dessa Lei, que servirá de subsídios para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art.62Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu/Se, em 21 Dezembro de 2005. ~. ~S PREFEITO MUNICIPAL Shirleyr as Perea Ci. CONFERE cOORGINAL