| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2006 |
| Date | 2006-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE IMÓVEL URBANO E SUA POSTERIOR DOAÇÃO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. |
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4' / MUNICÍPIO DE GARARU ESTADO DE SERGIPE LEI N.°: 501 De 23 de fevereiro de 2.006 Autoriza a Compra de imóvel urbano e sua posterior Doação ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, com supedâneo no art. 84, inciso III da Carta Magna de 1.988 e art. 85, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0. Fica o Poder Executivo autorizado a comprar um terreno pertencente Alvaci Correia de Meio, medindo 3.919,29 m2 , situado na zona urbana deste município, confrontando-se da seguinte maneira: ao Norte, com a Rua da Quadra; ao Sul, com Alvaci Correia de Meio; ao Leste, com a Rodovia Francisco Vieira de Menezes; ao Oeste, com a Rua que dá acesso ao Conjunto Albano Franco, pelo valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais), conforme avaliação feita pelo Oficial de Justiça e avaliador da Comarca de Gararu, sendo anexo a esta lei o ofício °: 35/2006, oriundo do Gabinete do Juiz da Coma ca, bem como o laudo de avaliação. MUNICÍPIO DE GARARU ESTADO DE SERGIPE Art. 2.°. Fica o Poder Executivo autorizado a Doar o imóvel descrito no art. 1.0 desta Lei ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE para a construção do Fórum Distrital do município de Gararu. Art. V. A doação do imóvel tornar-se-á sem efeito se não houver a realização da obra no prazo de um ano, a partir de sancionada esta lei, sendo assim o referido terreno voltará para o patrimônio do município. Art. 4.°.Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, em 23 de Fevereiro de 2.006. HELDER AaE .DERESENDE PREFEITO MUNICIPAL 2