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norma nº 501/2006

Tipo Lei
Número / Ano 501 / 2006
Date 2006-02-23
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE IMÓVEL URBANO E SUA POSTERIOR DOAÇÃO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE.
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MUNICÍPIO DE GARARU 
ESTADO DE SERGIPE 
LEI N.°: 501 
De 23 de fevereiro de 2.006 
Autoriza a Compra de imóvel urbano e 
sua posterior Doação ao TRIBUNAL 
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE 
SERGIPE. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
GARARU, ESTADO DE SERGIPE, com supedâneo no art. 84, 
inciso III da Carta Magna de 1.988 e art. 85, inciso VIII, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.0. Fica o Poder Executivo autorizado a comprar um 
terreno pertencente Alvaci Correia de Meio, medindo 3.919,29 
m2 , situado na zona urbana deste município, confrontando-se 
da seguinte maneira: ao Norte, com a Rua da Quadra; ao Sul, 
com Alvaci Correia de Meio; ao Leste, com a Rodovia Francisco 
Vieira de Menezes; ao Oeste, com a Rua que dá acesso ao 
Conjunto Albano Franco, pelo valor de R$ 30.000,00(trinta mil 
reais), conforme avaliação feita pelo Oficial de Justiça e 
avaliador da Comarca de Gararu, sendo anexo a esta lei o 
ofício °: 35/2006, oriundo do Gabinete do Juiz da Coma ca, 
bem como o laudo de avaliação. 
MUNICÍPIO DE GARARU 
ESTADO DE SERGIPE 
Art. 2.°. Fica o Poder Executivo autorizado a Doar o imóvel 
descrito no art. 1.0 desta Lei ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO 
ESTADO DE SERGIPE para a construção do Fórum Distrital 
do município de Gararu. 
Art. V. A doação do imóvel tornar-se-á sem efeito se não 
houver a realização da obra no prazo de um ano, a partir de 
sancionada esta lei, sendo assim o referido terreno voltará 
para o patrimônio do município. 
Art. 4.°.Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, 
ESTADO DE SERGIPE, em 23 de Fevereiro de 2.006. 
HELDER AaE .DERESENDE 
PREFEITO MUNICIPAL 
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