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norma nº 502/2006

Tipo Lei
Número / Ano 502 / 2006
Date 2006-03-27
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 37 INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
ESTADO DE SERGIPE 
LEI N.° 502 
De 27 de Março de 2.006 
Autoriza a Contratação de Profissionais 
da Educação por prazo determinado nos 
termos das disposições do Art. 37 inciso 
IX da Constituição Federal. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições 
legais, e nos temos e forma contidas na Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.0. Para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse publico, fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a 
efetuar contratação de até 100 (cem) professores. 
Art. 2.°. O prazo para contratação dos Profissionais de 
Educação será de até 01(um) ano. 
Art. 3•0• Os professores lecionarão para crianças do Ensino 
Fundamental. 
Art. 4.°. Os salários dos Professores serão pagos de acordo com 
o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do 
Município de Gararu/SE. 
1 
Praça Marechal Deodoro sln Centro Gararu/Se Fone/Fax: 354-1240 e-mail: pmgararuinfonet.com.br 
C.N.P.J.: 13.112.669/0001-17 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
ESTADO DE SERGIPE 
Art. 50 Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. 
Art. 60 - Revogam-se as disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, 
ESTADO DE SERGIPE, em 27 de Março de 2.006. 
HELDER A. UE.R QUE DE RESENDE 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Marechal Deodoro s/n Centro Gararu/Se Fone/Fax: 354-1240 e-mail: pmgararuinfonet. com . br 
C.N.P..: 13.112.669/0001-17 

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