| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2006 |
| Date | 2006-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 37 INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU ESTADO DE SERGIPE LEI N.° 502 De 27 de Março de 2.006 Autoriza a Contratação de Profissionais da Educação por prazo determinado nos termos das disposições do Art. 37 inciso IX da Constituição Federal. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, e nos temos e forma contidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar contratação de até 100 (cem) professores. Art. 2.°. O prazo para contratação dos Profissionais de Educação será de até 01(um) ano. Art. 3•0• Os professores lecionarão para crianças do Ensino Fundamental. Art. 4.°. Os salários dos Professores serão pagos de acordo com o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Gararu/SE. 1 Praça Marechal Deodoro sln Centro Gararu/Se Fone/Fax: 354-1240 e-mail: pmgararuinfonet.com.br C.N.P.J.: 13.112.669/0001-17 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU ESTADO DE SERGIPE Art. 50 Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 60 - Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, em 27 de Março de 2.006. HELDER A. UE.R QUE DE RESENDE PREFEITO MUNICIPAL Praça Marechal Deodoro s/n Centro Gararu/Se Fone/Fax: 354-1240 e-mail: pmgararuinfonet. com . br C.N.P..: 13.112.669/0001-17