| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Nº 133/70 De 14 de setembro de 1970 Autoriza Execução de serviços Urbanos e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar a execução de serviços urbano, para proceder à numeração de todas as casas da cidade e bairros, bem como nomenclatura de Ruas e Logradouros, com o assentamento das respectivas Placas. Art. 2º - Para atender as despesas em geral com a execução destes serviços fica o Poder Executivo autorizado ainda à abrir oportunamente o crédito especial na importância necessária ao atendimento das respectivas despesas consideradas como de capital, devendo correr por conta do saldo financeiro do exercício anterior, recursos do Fundo de Participação dos Municípios, obedecendo as normas legais. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 14 de setembro de 1970. Antônio Resende Prefeito Municipal Fernando Soares de Brito Secretario