br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 133/1970

Tipo Lei
Número / Ano 133 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id39

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei Nº 133/70 
De 14 de setembro de 1970
Autoriza Execução de serviços 
Urbanos e dá outras Providências. 
O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar a execução 
de serviços urbano, para proceder à numeração de todas as casas da cidade e 
bairros, bem como nomenclatura de Ruas e Logradouros, com o assentamento 
das respectivas Placas. 
Art. 2º - Para atender as despesas em geral com a execução destes 
serviços fica o Poder Executivo autorizado ainda à abrir oportunamente o 
crédito especial na importância necessária ao atendimento das respectivas 
despesas consideradas como de capital, devendo correr por conta do saldo 
financeiro do exercício anterior, recursos do Fundo de Participação dos 
Municípios, obedecendo as normas legais. 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 14 de setembro de 
1970.
Antônio Resende
Prefeito Municipal 
Fernando Soares de Brito
Secretario 

open original →