| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2006 |
| Date | 2006-12-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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R. ESTADO DE SERGIPE URA M1INI1PAL DE GARARU LEI N. 506 DE 2006. 06 DE DEZEMBR DE 2006. " Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de GARARU, Estado de Sergipe, para o exercício financeiro de 2007 e dá providências correlatas" O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faço saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Orçamento do Município de GARARU/SE para o exercício financeiro de 2007, constituído do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, conforme estabelecido no art. 165. § 5.°. da Constituição Federal, estima a receita em 10.700.000.00(Dez Milhões e Setecentos Mil Reais) e fixa a despesa em igual valor. Art2°- A Receita Municipal, estimada a preços correntes e conforme a Legislação tributária vigente, levou em consideração a arrecadação dos tributos, de transferência constitucionais., dos convênios firmados com órgãos e entidades da administração pública federal ou Estadual, das ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU Art. 3°- A despesa do município de Gararu-SE, fixada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos a esta Lei, encontra-se detalhada por órgão, unidade orçamentária, função, subfi.tnçào, programa, projeto ou atividade, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, e, em último nível, por Fonte de financiamento da despesa ou Fonte de recursos. Art. 4°- Durante a execução Orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a: 1- abrir créditos suplementares até limite de 20% (Vinte por Cento) da despesa fixada, respeitado o disposto Art. 43 da lei federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964; II- realizar operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária., nos termos e nos limites da legislação em vigor Iii- Proceder com o remanejamento de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade, não sendo esta procedimento considerando para efeito do limite de que trata o inciso 1. deste artigo; IV- Incluir novas fontes de recursos em elemento de despesa já consignados no orçamento, devendo os recursos necessários a esta finalidade serem transferidos do mesmo elemento de despesa, constante de um mesmo projeto ou atividade, não sendo este procedimento considerado para efeito do limite de que trata o inciso 1 .o desta artigo. 1 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU Art 5 . 0- Fazem parte integrante desta lei os seguintes anexos: a)Sumário geral da receita e despesa; b) Demonstração da Receita e despesa segundo as categorias econômicas-anexa 1 da lei feder n.° 4320/64: c) Receita segundo as categorias econômicas e natureza da despesa por órgão e unidade orçamentária- anexo 2 da lei federal 4.320/64: d) Programa de trabalho por órgão e unidade orçamentária-anexo 6 da lei federal 4.320/64; e)Prograrna de trabalho de governo- Anexo 7 da lei federal n. 4.320/64; fDeinonstrativo de despesa por função e vinculo com recursos-anexo 8 da lei federal n.° 4.320/64; g)Dernonstrativo da despesa por Órgão e funções- anexo 9 da lei federal n. ° 4.320164; Art. 6.° -Esta lei entra em vigor a partir de 1. de janeiro de 2007. Art. 7. 0 - revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Gararu-Estado de Sergipe. em 06 de Dezembro de 2006. JÓ~Sé Prefeito Municipal