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norma nº 506/2006

Tipo Lei
Número / Ano 506 / 2006
Date 2006-12-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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R. 
ESTADO DE SERGIPE 
URA M1INI1PAL DE GARARU 
LEI N. 506 DE 2006. 
06 DE DEZEMBR DE 2006. 
" Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de GARARU, Estado de Sergipe, 
para o exercício financeiro de 2007 e dá 
providências correlatas" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 
Faço saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Orçamento do Município de GARARU/SE para o 
exercício financeiro de 2007, constituído do Orçamento Fiscal e da Seguridade 
Social, conforme estabelecido no art. 165. § 5.°. da Constituição Federal, 
estima a receita em 10.700.000.00(Dez Milhões e Setecentos Mil Reais) e fixa 
a despesa em igual valor. 
Art2°- A Receita Municipal, estimada a preços correntes e 
conforme a Legislação tributária vigente, levou em consideração a arrecadação 
dos tributos, de transferência constitucionais., dos convênios firmados com 
órgãos e entidades da administração pública federal ou Estadual, das 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
Art. 3°- A despesa do município de Gararu-SE, fixada de acordo 
com a programação estabelecida nos quadros anexos a esta Lei, encontra-se 
detalhada por órgão, unidade orçamentária, função, subfi.tnçào, programa, 
projeto ou atividade, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, 
modalidade de aplicação, elemento de despesa, e, em último nível, por Fonte 
de financiamento da despesa ou Fonte de recursos. 
Art. 4°- Durante a execução Orçamentária fica o Poder Executivo 
autorizado a: 
1- abrir créditos suplementares até limite de 20% (Vinte por Cento) da 
despesa fixada, respeitado o disposto Art. 43 da lei federal n.° 4.320, de 
17 de março de 1964; 
II- realizar operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária., 
nos termos e nos limites da legislação em vigor 
Iii- Proceder com o remanejamento de valores entre fontes de recursos de 
um mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou 
atividade, não sendo esta procedimento considerando para efeito do 
limite de que trata o inciso 1. deste artigo; 
IV- Incluir novas fontes de recursos em elemento de despesa já consignados 
no orçamento, devendo os recursos necessários a esta finalidade serem 
transferidos do mesmo elemento de despesa, constante de um mesmo 
projeto ou atividade, não sendo este procedimento considerado para 
efeito do limite de que trata o inciso 1 .o desta artigo. 
1 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
Art 5 . 0- Fazem parte integrante desta lei os seguintes anexos: 
a)Sumário geral da receita e despesa; 
b) Demonstração da Receita e despesa segundo as categorias 
econômicas-anexa 1 da lei feder n.° 4320/64: 
c) Receita segundo as categorias econômicas e natureza da despesa por 
órgão e unidade orçamentária- anexo 2 da lei federal 4.320/64: 
d) Programa de trabalho por órgão e unidade orçamentária-anexo 6 da 
lei federal 4.320/64; 
e)Prograrna de trabalho de governo- Anexo 7 da lei federal n. 
4.320/64; 
fDeinonstrativo de despesa por função e vinculo com recursos-anexo 8 
da lei federal n.° 4.320/64; 
g)Dernonstrativo da despesa por Órgão e funções- anexo 9 da lei 
federal n. ° 4.320164; 
Art. 6.° -Esta lei entra em vigor a partir de 1. de janeiro de 2007. 
Art. 7. 0
- revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Gararu-Estado de Sergipe. 
em 06 de Dezembro de 2006. 
JÓ~Sé 
Prefeito Municipal 

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