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norma nº 507/2007

Tipo Lei
Número / Ano 507 / 2007
Date 2007-01-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N.° 507 
DE 02 DE JANEIRO DE 2007. 
"Autoriza o Poder Executivo a contratar por tempo 
determinado, e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, no uso das suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal 
de Gararu o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1.°- Em conformidade com o que prescreve o artigo 37, 
inciso IX da Constituição Federal, fica o poder Executivo autorizado a * 
proceder à contratação temporária de servidores, com fito de atender os casos 
de excepcional interesse público até a realização de concurso público e 
convocação dos aprovados. 
§ l.°- Fica autorizada à contratação para os cargos de professores 
do Ensino Fundamental, Médicos, Enfermeiros, Odontólogos, Auxiliares de 
Enfermagem e Agente de Endemias dos serviços Diversos de Saúde, 
Auxiliares de Serviços Gerais, Monitores e Coordenadores do PETI e do 
programa Agente jovem, Psicólogo, Assistente Social e Auxiliar 
Administrativo para o CRAS e o desenvolvimento das demais atividades de 
cunho exclusivamente social. 
§ 2.°- A contratação temporária dos servidores prevista no caput 
deste artigo se dará independentemente de aprovação em concurso público, 
mediante contrato escrito, no qual deverão constar as seguintes cláusulas: 
1- Os direitos e deveres dos contratantes; 
II- A Classificação Orçamentária dos recursos destinados à 
satisfação de todas as despesas decorrentes do contrato; 
III- A anuência do servidor contratado temporariamente aos 
horários e regras estabelecidas pelo Prefeito Municipal, 
Secretários, e todos os chefes das repartições nas quais 
prestará seus serviços. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
§ 10.. A contratação temporária dos servidores ocorrerá para 
atender as necessidades dos serviços estritamente essenciais da saúde, 
assistência social e educação e dos decorrentes de convênios, Programas e 
Projetos, Atividades e Acordos. 
Art. 2.°- Os servidores contratados temporariamente deverão 
perceber a mesma remuneração e vantagens daqueles ocupantes de funções 
efetivas ou ocupantes em cargos provenientes de convênios e acordos. 
Art. 3•0 Os contratos terão vigência máxima de 12 (doze) meses, 
não podendo ser prorrogado ou renovado, exceto mediante expressa 
autorização do poder Legislativo. 
Art. 4•0_ As despesas decorrentes da execução desta lei correrão 
por conta do orçamento do Município para o exercício financeiro de 2007. 
Art. 5•0 Revogam-se as disposições legais em contrário, mas seus 
efeitos retroagem a 02 de Janeiro de 2007, exceto aos profissionais da área de 
Educação onde os efeitos deste retroagem a 12 de Fevereiro de 2007. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 02 de Janeiro de 
2007. 
Prefeito Municipal 

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