| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2007 |
| Date | 2007-01-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI N.° 507 DE 02 DE JANEIRO DE 2007. "Autoriza o Poder Executivo a contratar por tempo determinado, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal de Gararu o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.°- Em conformidade com o que prescreve o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, fica o poder Executivo autorizado a * proceder à contratação temporária de servidores, com fito de atender os casos de excepcional interesse público até a realização de concurso público e convocação dos aprovados. § l.°- Fica autorizada à contratação para os cargos de professores do Ensino Fundamental, Médicos, Enfermeiros, Odontólogos, Auxiliares de Enfermagem e Agente de Endemias dos serviços Diversos de Saúde, Auxiliares de Serviços Gerais, Monitores e Coordenadores do PETI e do programa Agente jovem, Psicólogo, Assistente Social e Auxiliar Administrativo para o CRAS e o desenvolvimento das demais atividades de cunho exclusivamente social. § 2.°- A contratação temporária dos servidores prevista no caput deste artigo se dará independentemente de aprovação em concurso público, mediante contrato escrito, no qual deverão constar as seguintes cláusulas: 1- Os direitos e deveres dos contratantes; II- A Classificação Orçamentária dos recursos destinados à satisfação de todas as despesas decorrentes do contrato; III- A anuência do servidor contratado temporariamente aos horários e regras estabelecidas pelo Prefeito Municipal, Secretários, e todos os chefes das repartições nas quais prestará seus serviços. PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU § 10.. A contratação temporária dos servidores ocorrerá para atender as necessidades dos serviços estritamente essenciais da saúde, assistência social e educação e dos decorrentes de convênios, Programas e Projetos, Atividades e Acordos. Art. 2.°- Os servidores contratados temporariamente deverão perceber a mesma remuneração e vantagens daqueles ocupantes de funções efetivas ou ocupantes em cargos provenientes de convênios e acordos. Art. 3•0 Os contratos terão vigência máxima de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado ou renovado, exceto mediante expressa autorização do poder Legislativo. Art. 4•0_ As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta do orçamento do Município para o exercício financeiro de 2007. Art. 5•0 Revogam-se as disposições legais em contrário, mas seus efeitos retroagem a 02 de Janeiro de 2007, exceto aos profissionais da área de Educação onde os efeitos deste retroagem a 12 de Fevereiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 02 de Janeiro de 2007. Prefeito Municipal