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norma nº 98/1967

Tipo Lei
Número / Ano 98 / 1967
Date 1967-06-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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texto integral #

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Lei Nº 98 
De 12 de junho 1967
Autoriza abertura de Crédito 
Especial, e dá outras providencias. 
O Prefeito Municipal de Gararu:
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Credito 
Especial da quantia de Ncr$ 1.251,90 (hum mil duzentos e cinquenta e hum 
cruzeiros novos e noventa centavos), para fazer face aos seguintes 
pagamentos, que abaixo específica.
Despesas correntes
Despesas de custeio 
Subsídios do Vice-Prefeito 
Elysio Araújo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .NCR $ 630,00
Encargos Gerais
Transferências correntes
Instituições Federais 
Erotildes Serqueira, Aluguel da casa onde funciona o Cartório Eleitoral. . . . . . . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . NCR $ 110,00
Iluminação Publica
Encargos Diversos 
Elio Nascimento Bitencurt . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ncr$ 135,00
José Luiz dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ncr$ 85,00 
Dalmo Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ncr$ 55,90 
Diversos
Marita Melo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Ncr$ 196,00 
A Carvalho Ncr$ 30,00
Secretaria da segurança Nc$ 10,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ncr$ 1.251,90
Art. 2º - Para atender com as despesas decorrentes do artigo 
anterior, o Poder Executivo utilizar se-á do excesso de arrecadação que se 
verificar no corrente exercício. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 12 de junho de 1967.
Antônio Resende
Prefeito Municipal 
Fernando Soares de Brito
Secretario 

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