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norma nº 134/1970

Tipo Lei
Número / Ano 134 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAPROVA TERMO DE AJUSTE CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU E A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.
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Lei Nº 134/70 
De 14 de setembro de 1970
Aprova Termo de ajuste celebrando 
entre a Prefeitura Municipal de Gararu 
e a Campanha Nacional de 
Alimentação Escolar do Ministério de 
Educação e Cultura. 
O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o termo de ajuste celebrado entre a Prefeitura 
Municipal e a Campanha Nacional de Alimentação Escolar do Ministério da 
Educação e Cultura para execução do Programa de Educação e existência
alimentar ao escolar, a ser desenvolvida neste Município. 
Art. 2º - Para atender o custeio do Programa, neste exercício, o 
prefeito municipal tomará as providências necessárias a aplicação dos recursos 
constantes do Orçamento vigente. 
Art. 3º - Devera ser incluído anualmente no Orçamento Municipal o 
recurso mínimo necessário à renovação deste termo de ajuste. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 14 de setembro de 
1970.
Antônio Resende
Prefeito Municipal 
Fernando Soares de Brito
Secretario 

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