| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | APROVA TERMO DE AJUSTE CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU E A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA. |
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Lei Nº 134/70 De 14 de setembro de 1970 Aprova Termo de ajuste celebrando entre a Prefeitura Municipal de Gararu e a Campanha Nacional de Alimentação Escolar do Ministério de Educação e Cultura. O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o termo de ajuste celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Campanha Nacional de Alimentação Escolar do Ministério da Educação e Cultura para execução do Programa de Educação e existência alimentar ao escolar, a ser desenvolvida neste Município. Art. 2º - Para atender o custeio do Programa, neste exercício, o prefeito municipal tomará as providências necessárias a aplicação dos recursos constantes do Orçamento vigente. Art. 3º - Devera ser incluído anualmente no Orçamento Municipal o recurso mínimo necessário à renovação deste termo de ajuste. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 14 de setembro de 1970. Antônio Resende Prefeito Municipal Fernando Soares de Brito Secretario