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norma nº 514/2007

Tipo Lei
Número / Ano 514 / 2007
Date 2007-08-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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ESTADO Ut SJ(bU 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N° 51412007 
DE 28 DE AGOSTO DE 2007. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno de 
propriedade do Município ao Tribunal Regional Eleitoral 
de Sergipe e dá outras providências correlatas. 
.0 PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE. no uso 
das atribuiçes que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar mediante a Certidão 
de Inteiro Teor ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, sito ao Centro Administrativo 
Governador Augusto Franco variante 2. Lote 7 - Bairro América, AracajuíSE, um Terreno onde 
existia uma Quadra de Esportes localizada no perímetro urbano deste Município, sito à Rodovia 
Gararulltabi. 
Parágrafo Único - As despesas necessárias à concretização do ato de doação 
correrão por conta do Município. 
Art. 2°. O Terreno onde existia a Quadra de Esportes que trata o artigo anterior 
mede 100 (cem) metros de comprimento ao nascente, com a rodovia Gararu/Itabi; e ao poente. 
comhereu de frente, medindo 25 (vinte e cinco) metros, com Heráclito Oliveira de Azevedo e 
fundo medindo 48 (quarenta e oito) metros com Alvaci Correia de Meio, ao sul, devidamente 
registrado no Cartório de Imóveis, da matrícula n° 1.993, às fis. 161, do livro n° 24. O terreno 
será desmembrado para a área de construcão da Sede do Cartório Eleitoral medindo 30 metros de 
frente voltada para a nascente e 25 metros de frente a fundo. 
Art. 30• O terreno a ser doado se destina a edificação do Cartório Eleitoral de 
Gararu. 
Art. 40. O imóvel mencionado no artigo segundo deverá ser revertido ao domínio 
do Município de Gararu. na hipótese de não ser iniciada a obra do aludido Cartório Eleitoral no 
prazo de dois anos, devendo ainda constar a cláusula de reversão na Escritura Pública de 
Doação. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 61. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, em 28 de Agosto de 2.007. 
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-e~ ~4:5~ 
Prefeito Municipal 

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