| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2007 |
| Date | 2007-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 402 |
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ESTADO Ut SJ(bU PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI N° 51412007 DE 28 DE AGOSTO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno de propriedade do Município ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e dá outras providências correlatas. .0 PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE. no uso das atribuiçes que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar mediante a Certidão de Inteiro Teor ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, sito ao Centro Administrativo Governador Augusto Franco variante 2. Lote 7 - Bairro América, AracajuíSE, um Terreno onde existia uma Quadra de Esportes localizada no perímetro urbano deste Município, sito à Rodovia Gararulltabi. Parágrafo Único - As despesas necessárias à concretização do ato de doação correrão por conta do Município. Art. 2°. O Terreno onde existia a Quadra de Esportes que trata o artigo anterior mede 100 (cem) metros de comprimento ao nascente, com a rodovia Gararu/Itabi; e ao poente. comhereu de frente, medindo 25 (vinte e cinco) metros, com Heráclito Oliveira de Azevedo e fundo medindo 48 (quarenta e oito) metros com Alvaci Correia de Meio, ao sul, devidamente registrado no Cartório de Imóveis, da matrícula n° 1.993, às fis. 161, do livro n° 24. O terreno será desmembrado para a área de construcão da Sede do Cartório Eleitoral medindo 30 metros de frente voltada para a nascente e 25 metros de frente a fundo. Art. 30• O terreno a ser doado se destina a edificação do Cartório Eleitoral de Gararu. Art. 40. O imóvel mencionado no artigo segundo deverá ser revertido ao domínio do Município de Gararu. na hipótese de não ser iniciada a obra do aludido Cartório Eleitoral no prazo de dois anos, devendo ainda constar a cláusula de reversão na Escritura Pública de Doação. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 61. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, em 28 de Agosto de 2.007. jo~'_sé ~Card,1~ ác a~ -e~ ~4:5~ Prefeito Municipal