| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2007 |
| Date | 2007-10-05 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA – FAZENDA DA ESPERANÇA SANTA RITA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GARARU-SE. |
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CEB ASS5 Edna Alves Santos SECRETARIA . 1 ) PREFEITURA DE GARARIT LEI N°520 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. "Reconhece de utilidade pública a obra social Nossa Senhora da Glória- Fazenda da Esperança Santa' Rita, com sede no município de Gararu-SE." O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1v.-. Fica reconhecida como de efetiva utilidade pública a OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLORIA- FAZENDA DA ESPERANÇA SANTA RITA, com sede neste município. Art. 2°.- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3°.- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeito Municipal de Gararu, em 05 de Outubro de 2007. Prefeito Municipal