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norma nº 527/2009

Tipo Lei
Número / Ano 527 / 2009
Date 2009-09-04
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ABRI CRÉDITO ADICIONAR ESPECIAL NO VALOR DE R$ 35.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N° 527 
DE 04 DE SETEMBRA DE 2009 
"Autoriza ao Poder Executivo a 
abrir Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 35.000,00, para 
os fins que especifica." 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art.1 0 . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 35.000,00, destinado a cobrir despesas não 
no previsto do vigente orçamento obedecendo a seguinte 
classificação: 
0701- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR 
10.301.0014.2033- Manutenção e Desenvolvimento dos 
Servidores de Saúde 
Fonte 028-3390.48.00- Outros Auxílios Financeiro a Pessoas Físicas 
Art.2 0 - Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se 
refere a presente Lei, bem como a classificação orçamentária da 
despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder 
Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 
17 de março de 1964. 
Parágrafo Único- Todas as pessoas que se enquadrarem para 
receber o benefício e que procurarem a Secretaria Municipal 
de Saúde com todos documentos corretos, devem ser 
encaminhadas para receber o benefício. 
Art. 3 0 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 4 0 - Revogam-se as disposições em contrário. 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
Gabinete dc Prefeito Municipal de Gararu SE, em 04 de Setembro de 
2009. 
1 
João Francisco Albuquerque de Oliveira 
Prefeito Municipal 

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