| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2009 |
| Date | 2009-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ABRI CRÉDITO ADICIONAR ESPECIAL NO VALOR DE R$ 35.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI N° 527 DE 04 DE SETEMBRA DE 2009 "Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00, para os fins que especifica." A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1 0 . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00, destinado a cobrir despesas não no previsto do vigente orçamento obedecendo a seguinte classificação: 0701- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR 10.301.0014.2033- Manutenção e Desenvolvimento dos Servidores de Saúde Fonte 028-3390.48.00- Outros Auxílios Financeiro a Pessoas Físicas Art.2 0 - Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente Lei, bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo Único- Todas as pessoas que se enquadrarem para receber o benefício e que procurarem a Secretaria Municipal de Saúde com todos documentos corretos, devem ser encaminhadas para receber o benefício. Art. 3 0 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4 0 - Revogam-se as disposições em contrário. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU Gabinete dc Prefeito Municipal de Gararu SE, em 04 de Setembro de 2009. 1 João Francisco Albuquerque de Oliveira Prefeito Municipal