br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 530/2009

Tipo Lei
Número / Ano 530 / 2009
Date 2009-12-09
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id417

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ex
N
Ro)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAP DE GARARU
LE
INº 530 DE 2009
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009
“Estima a Receita e fixa a Despesa do município
.. GARARU, Estado de Sergipe, para O EXErCÍCIO.
financeiro de 2010 e dá providências correlatas.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lai:
Art. 1º O Orçamento do Município de GARARU/SE para O exercício financeiro de
2010, constituído do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, conforme estabelecido
no art.165, 85º da Constituição, a Receita em R$12.820.000,00 (doze milhões
oitocentos e vinte mil reais) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º A receita municipal, estimada a preços correntes e conforme a legislação
tributária vigente, levou em consideração a arrecadação dos tributos, de transferências
constitucionais, dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração
Pública Federal ou Estadual, das cobranças de dívida e de outras receitas correlatas e de
capital;
Art. 3º A despesa do Município de GARARU/SE, fixada de acordo com à programação
estabelecida nos quadros anexos esta lei, encontra-se com O nível de detalhamento
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária para O exercício de 2010.
Art. 4º Durante a Execução Orçamentária fica O Poder Executivo autorizado a:
| - abrir Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada,
respeitado o disposto no art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
nos limites da legislação em vigor:
1] - realizar operações “de créditos por antecipação da receita orçamentária, nos termos €
IN — proceder com O remanejamento de valares entre fontes de recursos de um megmo
elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade, não sendo
procedimento considerado para efeito do limite de quetrata o inciso | deste artigo;
. Pd
este
|
1
pv
c ;
/
ta
203
9
e
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
[V — incluir novas fontes de recursos em elementos de despesa já consignados no
Orçamento, devendo os recursos necessários à esta finalidade serem tt ansferidos do
mesmo elemento de despesa, constante de um mesmo projeto ou atividade, não sendo
este procedimento considerado para efeito do limite de que trata O inciso 1 deste artigo.
Art. 5º Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos:
a) Sumário Geral da Receita e Despesa,
b) Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas —
Anexo | da Lei Federal nº 4320/64;
c) Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa por Órgão e
Unidade Orçamentária - Anexo 2 da Lei Federal nº 4320/64;
d) Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária - Anexo 6:da Lei
Federal nº 4.320/64; í
e) Programa de Trabalho de Govemo — Anexo 7 daLei Federal nº 4.320/64; .
f) Demonstrativo da Despesa por Função e Vínculo com os Recursos — 8 da Lei
Federal nº 4.320/64;
) Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções — Anexo 9 da Lei Federal nº
4.320/64;
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2010.
Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 09 de Dezembro de 2009
TaNcisco a A) z e pipli
NCISCO ALEULQUERQUE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
000371

open original →