| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2009 |
| Date | 2009-12-09 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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ex N Ro) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAP DE GARARU LE INº 530 DE 2009 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009 “Estima a Receita e fixa a Despesa do município .. GARARU, Estado de Sergipe, para O EXErCÍCIO. financeiro de 2010 e dá providências correlatas.” O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lai: Art. 1º O Orçamento do Município de GARARU/SE para O exercício financeiro de 2010, constituído do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, conforme estabelecido no art.165, 85º da Constituição, a Receita em R$12.820.000,00 (doze milhões oitocentos e vinte mil reais) e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º A receita municipal, estimada a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, levou em consideração a arrecadação dos tributos, de transferências constitucionais, dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, das cobranças de dívida e de outras receitas correlatas e de capital; Art. 3º A despesa do Município de GARARU/SE, fixada de acordo com à programação estabelecida nos quadros anexos esta lei, encontra-se com O nível de detalhamento estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária para O exercício de 2010. Art. 4º Durante a Execução Orçamentária fica O Poder Executivo autorizado a: | - abrir Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada, respeitado o disposto no art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. nos limites da legislação em vigor: 1] - realizar operações “de créditos por antecipação da receita orçamentária, nos termos € IN — proceder com O remanejamento de valares entre fontes de recursos de um megmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade, não sendo procedimento considerado para efeito do limite de quetrata o inciso | deste artigo; . Pd este | 1 pv c ; / ta 203 9 e ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU [V — incluir novas fontes de recursos em elementos de despesa já consignados no Orçamento, devendo os recursos necessários à esta finalidade serem tt ansferidos do mesmo elemento de despesa, constante de um mesmo projeto ou atividade, não sendo este procedimento considerado para efeito do limite de que trata O inciso 1 deste artigo. Art. 5º Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos: a) Sumário Geral da Receita e Despesa, b) Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas — Anexo | da Lei Federal nº 4320/64; c) Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa por Órgão e Unidade Orçamentária - Anexo 2 da Lei Federal nº 4320/64; d) Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária - Anexo 6:da Lei Federal nº 4.320/64; í e) Programa de Trabalho de Govemo — Anexo 7 daLei Federal nº 4.320/64; . f) Demonstrativo da Despesa por Função e Vínculo com os Recursos — 8 da Lei Federal nº 4.320/64; ) Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções — Anexo 9 da Lei Federal nº 4.320/64; Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2010. Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 09 de Dezembro de 2009 TaNcisco a A) z e pipli NCISCO ALEULQUERQUE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 000371