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norma nº 532/2010

Tipo Lei
Número / Ano 532 / 2010
Date 2010-04-16
EmentaCRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE GARARU-SE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SERGIE 
PRFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N° 532 DE 2010 
DE 16DE ABRIL E2O1O 
CRIA A BLIBLIOTECA PÚBLICA 
MUNICIPAL DE GARARU-SE DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica criado, no município de Gararu, Estado de Sergipe, a Biblioteca Pública 
Municipal, que passará a ser denominada "Biblioteca Municipal Professora Olga 
Resende". 
Art. 21. A estrutura, objetivos e funcionalidades serão objetos do Estatuto e do 
Regulamento Interno da Biblioteca, aprovados através de Decreto do poder Executivo 
Municipal. 
Art. 30 Os recursos necessários ao funcionamento, manutenção e aquisição de livros 
para atualização do acerv' da Biblioteca serão definidos por Decreto Específico do 
Poder Executivo Municipal, dentro da Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura. 
Art. 41 A organização do acervo da Biblioteca deverá obedecer ás normas técnicas 
biblioteconômicas, sendo executada por profissional treinado em cursos devidamente 
reconhecido pelo Conselho Regional de Biblioteconomia. 
Art. 51. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firma convênio com instituições 
culturais, municipais, estaduais ou nacionais, que visam á promoção e funcionalidade da 
Biblioteca. 
Art. 6°. Esta lei entrará na data de sua publicação. 
Art. 71Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, SE EM DE 16 ABRIL 
DE 2010. 
AO F NCISCO ALBU ERQUE DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU 

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