| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2010 |
| Date | 2010-04-16 |
| Ementa | CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE GARARU-SE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SERGIE PRFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI N° 532 DE 2010 DE 16DE ABRIL E2O1O CRIA A BLIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE GARARU-SE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais faz saber que Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado, no município de Gararu, Estado de Sergipe, a Biblioteca Pública Municipal, que passará a ser denominada "Biblioteca Municipal Professora Olga Resende". Art. 21. A estrutura, objetivos e funcionalidades serão objetos do Estatuto e do Regulamento Interno da Biblioteca, aprovados através de Decreto do poder Executivo Municipal. Art. 30 Os recursos necessários ao funcionamento, manutenção e aquisição de livros para atualização do acerv' da Biblioteca serão definidos por Decreto Específico do Poder Executivo Municipal, dentro da Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 41 A organização do acervo da Biblioteca deverá obedecer ás normas técnicas biblioteconômicas, sendo executada por profissional treinado em cursos devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Biblioteconomia. Art. 51. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firma convênio com instituições culturais, municipais, estaduais ou nacionais, que visam á promoção e funcionalidade da Biblioteca. Art. 6°. Esta lei entrará na data de sua publicação. Art. 71Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, SE EM DE 16 ABRIL DE 2010. AO F NCISCO ALBU ERQUE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU