| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2010 |
| Date | 2010-04-16 |
| Ementa | ALTERA O ART.2º DA LEI Nº 517, DE 24 DE AGOSTO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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,'\ •:• ). ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI N° 534 DE 2010 DE 16 DE ABRIL DE 2010 Altera o art.2° da Lei n 1 517, de 24 de Agosto de 2007, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l. O art. 20, da Lei n°. 517, de 24 agosto de 2007, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°. O Conselho a que se refere o art. i° é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: 1 - dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação; II - mantido; III - mantido; IV - mantido; V - mantido; VI— mantido; VII - mantido; §1 0 - mantido; §20 - mantido; §30 - mantido; §40 - mantido; §51 - mantido; 1— mantido; II - mantido; III - mantido; IV - mantido; a) - mantida; b) - mantida; ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU —SE EM 16 DE ABRIL DE 2010. /~, e— À".) NCISCO ALB UERQUE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL