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norma nº 534/2010

Tipo Lei
Número / Ano 534 / 2010
Date 2010-04-16
EmentaALTERA O ART.2º DA LEI Nº 517, DE 24 DE AGOSTO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N° 534 DE 2010 
DE 16 DE ABRIL DE 2010 
Altera o art.2° da Lei n 1 517, de 24 de 
Agosto de 2007, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. l. O art. 20, da Lei n°. 517, de 24 agosto de 2007, passará a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 2°. O Conselho a que se refere o art. i° é constituído por 11 (onze) 
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme 
representação e indicação a seguir discriminadas: 
1 - dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 
um da Secretaria Municipal de Educação; 
II - mantido; 
III - mantido; 
IV - mantido; 
V - mantido; 
VI— mantido; 
VII - mantido; 
§1 0 
 - mantido; 
§20 
 - mantido; 
§30 
 - mantido; 
§40 
 - mantido; 
§51 - mantido; 
1— mantido; 
II - mantido; 
III - mantido; 
IV - mantido; 
a) - mantida; 
b) - mantida; 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data sua publicação. 
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU —SE EM 16 DE 
ABRIL DE 2010. 
/~, e— À".) 
NCISCO ALB UERQUE DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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