br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 537/2010

Tipo Lei
Número / Ano 537 / 2010
Date 2010-07-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE QUE ESPECIFICA.
native_id423

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO 1)1; SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI 537 
de 21 de Julho de 2010 
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos 
Adicionais Suplementares até o limite que 
especifica. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. l' - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais 
Suplementares até o limite de 7% (sete por cento) da despesa fixada no vigente Orçamento, 
observadas as disposições contidas no art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964. 
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente 
Li. bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados em 
Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de 
março de 1964. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus 
efeitos legais a 1' de Junho de 2010. 
Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu (SE), em 21 de Julho de 2010. 
JOAO RANC1SCO ABUQ Q DE OLIVEIRA 
/ / Prefeito Municipal 

open original →