| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2010 |
| Date | 2010-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE QUE ESPECIFICA. |
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ESTADO 1)1; SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI 537 de 21 de Julho de 2010 "Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l' - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 7% (sete por cento) da despesa fixada no vigente Orçamento, observadas as disposições contidas no art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964. Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente Li. bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1' de Junho de 2010. Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu (SE), em 21 de Julho de 2010. JOAO RANC1SCO ABUQ Q DE OLIVEIRA / / Prefeito Municipal