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norma nº 538/2010

Tipo Lei
Número / Ano 538 / 2010
Date 2010-07-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE QUE ESPECIFICA.
native_id424

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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N° 538 
De 30 de Julho de 2010 
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos 
Adicionais Suplementares até o limite que 
especjflca." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais 
Suplementares até o limite de 6%( seis por cento) da despesa fixada no vigente Orçamento, 
observadas as disposições contidas no art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964. 
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente 
Lei, bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados em 
Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de 
março de 1964. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus 
efeitos legais a 1° de Julho de 2010. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu (SE), em 30 de Julho de 2010. 
' ' èÍSC, YDEdLrÉIRA 
Prefeito Municipal (. 

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