| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2010 |
| Date | 2012-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE QUE ESPECIFICA. |
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i;. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI N° 540 DE 27 DE AGOSTO DE 2010. "lutori:a o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite que especifica." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE GARARL, ESIAD() Di SI RGIPE. no uso das atnhuiçoc's que lhe ào contendas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. V - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% ( cinco por cento) da despesa fixada no vigente Orçamento, observadas as disposições contidas no art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964. Art. r - Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente Lei, bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1" de agosto de 2010. Art. 40 - Revogam-se as disposições em contráno. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu (SE). em 27 DE AGOSTO DE 2010. ... JOÃÓ F1ANCISCO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA Prc/i'ito Municipal