| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2011 |
| Date | 2011-08-12 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 523/2008 QUE DISCIPLINA O VALOR LIMITADO PARA PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR SEM EMISSÃO DE PRECATÓRIO. |
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ESTADO DE SERGIPE -'=--- .,-, " •• DE 12 DE AGOSTO DE 2011. Altera o Art.1 0 da Lei n° 523/2008 Que disciplinava o valor limitado Para pagamento das obrigações De pequeno valor sem emissão de Precatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0O Art. 1 0 da Lei n °52312008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° As obrigações de pequeno valor, para pronto pagamento, sem precatório para o Município de Gararu, nos termos do § 40 do Art. 100, Constituição da República Federal, alterado pela Emenda Constitucional n° 62/2009, em virtude sentença judicial transitada em julgado ficam limitadas ao valor de (06) seis salários mínimos. Art. 2° - Permanecem inalterados os demais artigos. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições erri contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de gararu, em 12 de Agosto de 2011. JOAOANCISCO ALBUQRQUE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL