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norma nº 551/2011

Tipo Lei
Número / Ano 551 / 2011
Date 2011-11-09
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAIS ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N° 551 
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011. 
"Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicionais Especial no valor de R$ 20.000,00, 
Para os fins que especifica." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abri Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 20,000,00 (vinte mil reais), destinado a cobrir despesas não previstas no vigente 
Orçamento obedecendo a seguinte classificação: 
1202 - SECRETARIA MUNIC. DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO - FMAS 
08.24z1.0006.2.052 - Manutenção do Projovem Trabalhador 
3190.04.00 - 000 Contratação por Tempo Determinado....... 
3190.04.00 - 997 Contratação por Tempo Determinado....... 
3350.43.00-000 Subvenções Sociais.................................... 
3350.43.00-997 Subvenções Sociais.................................... 
3390.14.00-000 Diárias....................................................... 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
• ..R$ 1.000,00 
...R$ 1.000,00 
..R$ 100000 ; 
¶ : ) 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
3390.14.00-997 Diárias...................................................................... R$ 1.000,00 
3390.30,00-000 Material de Consumo................................................. R$ 1.000,00 
3390.30.00-997 Material de Consumo................................................. R$ 1.000,00 
3390.36.01-000 Prest.De Serv.Eventuais - Pessoa Física........................ R$ 1.000,00 
3390.36.01-997 Prest.De Serv.Eventuais - Pessoa Física........................ R$ 1.000,00 
3390.36.02 - 000 Fretes e Transporte - Pessoa Física.............................. R$ 1.000,00 
3390.36.02 - 997 Fretes e Transporte - Pessoa Física.............................. R$ 1.000,00 
3390.36.99 —000 Demais Serv. De Terceiros - Pessoa Física..................... R$ 1.000,00 
3390.36.99 - 997 Demais Serv. De Terceiros - Pessoa Física..................... R$ 1.000,00 
3390.39.00-000 Outros Serv.De Terceiros - Pessoa Jurídica.................... R$ 1.000,00 
3390.39.00-997 Outros Serv.De Terceiros - Pessoa Jurídica.................... R$ 1.000,00 
4490.51.00-000 Obras e instalações ...................................................... R$ 1.000,00 
4490.51.00 - 997 Obras e instalações ...................................................... R$ 1.000,00 
4490.52.00-000 Equipamento e Material Permanente.............................R$ 1.000,00 
4490.52.00-997 Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 1.000,00 
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente Lei, 
bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados 
em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n°4.320 
de 17 de março de 1964. 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu ,Estado de Sergipe, em 09 de Novembro de 
2011. 
JOÃO FRANCISCO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

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