| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2011 |
| Date | 2011-12-02 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA A LEI Nº 350/53 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI N° 552 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011. Altera e acrescenta a Lei n° 350/93 que criou o Conselho Municipal de Saúde e dá Outras providencias" O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, faço saber que a Câmara Municipal de Gararu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Altera e acrescenta a Lei Municipal n° 350 de 03 setembro de 1.993, que institui o Conselho Municipal de Saúde; No inciso 1 do Art. 30, dos usuários, e) 1 Representante de Associação da Zona Rural, devidamente regularizada; d) 1 Representante de Associação da Zona Urbana do Município de Gararu devidamente regularizado; 0§ 2 do Art. 3 0-. Os representantes dos profissionais da saúde, Trabalhadores do SUS no âmbito Municipal, Estadual e Federal serão definidos por indicação conjunta das entidades representativas nas referidas categorias; Revogar § 30 doArt. 30 Art 70 O presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito entre os membros do Conselho, em Reunião Plenária, aquele que obtiver a mai a de votos no plenário; ESTADO 1W SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU Art. 110 - Cada membro terá direito a 01 (um) voto sendo que Presidente do Conselho Municipal de Saúde alem do voto comum, tem também o de qualidade, bem assim à prerrogativa que delibera" Ad referendum" Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, em 07 de Dezembro de 2011. OAO F!ANC1SCO AL STE IRA PREFEITO MUNI P4)