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norma nº 552/2011

Tipo Lei
Número / Ano 552 / 2011
Date 2011-12-02
EmentaALTERA E ACRESCENTA A LEI Nº 350/53 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N° 552 
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011. 
Altera e acrescenta a Lei n° 
350/93 que criou o Conselho 
Municipal de Saúde e dá 
Outras providencias" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, faço 
saber que a Câmara Municipal de Gararu aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
Art. 1° - Altera e acrescenta a Lei Municipal n° 350 de 03 setembro de 
1.993, que institui o Conselho Municipal de Saúde; 
No inciso 1 do Art. 30, dos usuários, 
e) 1 Representante de Associação da Zona Rural, devidamente 
regularizada; 
d) 1 Representante de Associação da Zona Urbana do Município de Gararu 
devidamente regularizado; 
0§ 2 do Art. 3 0-. 
Os representantes dos profissionais da saúde, Trabalhadores do SUS no 
âmbito Municipal, Estadual e Federal serão definidos por indicação 
conjunta das entidades representativas nas referidas categorias; 
Revogar § 30 doArt. 30 
Art 70 O presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito entre os 
membros do Conselho, em Reunião Plenária, aquele que obtiver a mai a 
de votos no plenário; 
ESTADO 1W SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
Art. 110 - Cada membro terá direito a 01 (um) voto sendo que Presidente 
do Conselho Municipal de Saúde alem do voto comum, tem também o de 
qualidade, bem assim à prerrogativa que delibera" Ad referendum" 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
- Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, em 07 de 
Dezembro de 2011. 
OAO F!ANC1SCO AL STE IRA 
PREFEITO MUNI P4) 

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